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14 Diário da Câmara dos Deputados

cargos aos contribuintes se por acaso o Parlamento o transformar em lei.

Não quero reeditar as considerações que à Câmara ouviu ao Sr. Carvalho da Silva, mas quero notar que sobre ás contribuições que são marcadas no artigo. 1.° vão incidir numerosos adicionais.

Tudo isto faz pensar que iremos exceder aquela capacidade tributária que é justa e faz pensar que destes impostos resultará um enorme agravamento do custo da vida, que vai ser origem dos maiores protestos que se possam imaginar.

Devo acrescentar que não se chama a isto actualização de imposto. A actualização é, e devo ser, sujeitar cada contribuinte ao encargo semelhante àquele que êle já sofria nos tempos de antes da guerra.

Devo dizer que a maneira como se pretende actualizar agora é mais que actualizar, é "futurar". Por esta maneira não se pagam encargos semelhantes; pagam-se encargos excessivos. Actualizar, servindo-se cada um do princípio da moeda-ouro era supor que os contribuintes tinham também actualizados os seus rendimentos nessas proporções. Isto, Sr. Presidente, é absurdo, mas, que o não fôsse, eu não compreenderia que um país na sua legislação faça depender os impostos duma moeda doutro país, hão só por uma questão de subserviência, mas pelo seguinte princípio: varia o valor real dos impostos que não o valor nominal em escudos conforme à valorização da nossa moeda. Mas tomar como base para comparação da desvalorização da nossa moeda a doutro país é sujeitar essa mudança de valor de imposto de momento para momento não só à quebra da moeda entre nós, como à quebra da estrangeira, tomada como elemento de comparação.

O câmbio sôbre Londres não é valor ouro e o valor ouro não é valor trigo.

O valor da moeda inglesa não representa, na verdade, o valor do ouro.

Todos nós o sabemos.

E se os encargos não são tam evidentes para nós, que nos servimos de moeda cuja desvalorização se tem operado a galope, êles são todavia o bastante para demonstrar que pode a Inglaterra ter uma desvalorização rápida que se iria fazer sentir entre nós, até no pagamento dos próprios impostos.

Mas será actualizar o estabelecer os impostos em relação com o custo da vida? Nem assim.

O imposto não pode ter por base as verbas de despesa; tem de ter por base as verbas de receita.

Os números indicadores do custo da vida formam-se pela avaliação dalguns géneros que são de gasto comum e necessário.

Mas nem toda a matéria de contribuição se refere a êsses mesmos objectos de gasto comum e necessário, como disse.

E assim sucede, por exemplo, na contribuição predial rústica.

Se há certos prédios rústicos que podem sofrer a contribuição que é indicada na proposta de substituição do Sr. Velhinho Correia, outros há que a não podem sofrer.

É fácil citar exemplos.

Só para propriedades do cereias, propriedades que produzem azeite, propriedades dó terra de horta e para outras do mesmo género, os números indicadores de Sr. Velhinho Correia poderão ser suportáveis, isso não sucede para muitas das restantes.

Não sucede para o vinho, por exemplo, embora o seu encarecimento último seja um factor para apreciar, muito menos sucederá para a cortiça, que se vende hoje por dez vezes o preço por que se vendia em 1914.

Como é que se vai, Sr. Presidente, pedir a um proprietário que recebe dez vezes o que recebia, um imposto de dezoito vezes o que pagava?

Mas não é isso só.

O rendimento da cortiça nem mesmo o dez vezes mais, porque, se o seu valor venal pode ser multiplicado por dez, o trabalho da sua extracção tem de ser multiplicado, pelo menos, por quarenta.

Apoiados.

Quando uma arroba de cortiça de boa qualidade só vendia em bruto a doze tostões, custava a extracção e transporte um tostão.

Hoje, que se vende a 12$, dificilmente com 4$ se farão as despesas a que acabei de referir-me.

Sucede que os proprietários de cortiça só fazem as suas tiradas de dez em dez anos, estando assim nove anos sujeitos a uma fortíssima contribuição, à espera que