O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 Diário da Câmara dos Deputados

nistro do Trabalho uma comissão da classe farmacêutica, delegada das suas associações de Lisboa, disse, como questão prévia, que não vinha tratar do exercício ilegal de farmácia nas Caldas da Rainha, visto que a S. Exa. afirmei e pedi que não fizesse cumprir a lei com o seu justificado rigor neste concelho senão quando já o estivesse em todo o país. Não me movia nem move a mesquinha idea dos interêsses, e sim cumprir um dever que me é imposto pelo justificado espírito de camaradagem e até como Deputado da nação.

Louvo o Sr. Lima Duque, porque soube, através de várias dificuldades e sugestões, mandar cumprir a lei, como lhe reclamou a classe farmacêutica.

Êste senhor, quando Ministro, levou o seu apreciável zelo ao ponto de fazer sair do seu gabinete um secretário que de certo modo pretendeu evitar que as suas ordens dadas contra os que exercem a profissão de farmácia fossem cumpridas.

Assim se compreende a guerra que vai merecendo o legalíssimo decreto n.° 9:431, que é constitucional, embora, porém, se diga o contrário.

Pelo critério dos protestantes ajudantes de farmácia dispensavam-se as escolas superiores, e qualquer indivíduo podia intrometer-se nas profissões liberais, exercendo-as. Seria o mesmo que consentir que os enfermeiros amanhã, e o exemplo pegaria reclamassem das autoridades competentes que os reconhecessem, para o exercício de medicina, como aos diplomados pelas Faculdades, etc.

Eu pregunto aos médicos que estão nesta Câmara se isto é de considerar, e pregunto também se êste decreto é inconstitucional à Câmara que me escuta.

Tenho dito.

O Sr. Carlos Pereira (para explicações): - Sr. Presidente: pedia palavra, em primeiro lugar para, agradecer ao Sr. Presidente do Ministério o favor da sua resposta, e em segundo lugar para estranhar o tem da mesma. Parece que ou tinha começado a fazer uma reclamação ilegal, quando a fiz no uso pleno dum direito que ninguém pode contestar.

S. Exa. lembrou-se logo de dar a entender que tinha por detrás a guarda republicana. Mas esqueceu-se S. Exa. de dizer, sendo tam amante da disciplina, que a disciplina é que eu exijo de si ou de qualquer outro que no seu lugar se sente, e não o arbítrio.

É assim que não admito que a Direcção Gorai de Saúde Pública mande encerrar só as farmácias que entende, mas que, a querer cumprir a lei, a cumpra rigorosamente contra todos, em todo o país. Foi para isso que chamei a atenção do Sr. Presidente do Ministério..

Ora isto não é proclamar daqui a revolta, mas pedir a igualdade da lei para todos.

O Sr. Presidente do Ministério, dizendo que tinha fôrça, esqueceu-se de dizer que tinha fôrça para todos.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Rodrigues Gaspar): — Sr. Presidente: a atitude do Sr. Carlos Pereira não é filha certamente das palavras que proferi. Efectivamente, desde que eu disse que ia recomendar o estudo do assunto que S. Exa. tratou ao Sr. Ministro do Trabalho, é porque queria atender a quaisquer reclamações que achasse justas.

O que frisei, todavia, foi que para se apresentar uma reclamação não era preciso vir com ameaças, porque isso seria lançar a indisciplina sobre todas as medidas que o Executivo tomasse.

Apoiados.

Não falei em guarda republicana, nem em quaisquer outros elementos de fôrça;
simplesmente disse que onde aparecer a desordem, hei-de fazer manter a ordem.

Apoiados.

Não vejo por isso a razão da atitude agressiva do Sr. Carlos Pereira.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. António Correia (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: peço a V. Exa. que me diga se o artigo 145.° do Regimento está em vigor.

O Sr. Presidente: — Não tenho conhecimento de que esteja revogado.

O Orador: — Muito obrigado a V. Exa.