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Sessão de 28 de Julho de 1924 7

O Sr. Presidente: - Vai continuar a discussão do parecer sôbre as Misericórdias.

O Sr. Dinis da Fonseca: — Sr. Presidente: pouco mais tenho de acrescentar às considerações que estava fazendo na sessão de sexta-feira quando V. Exa. me disse que tinha chegado a hora de se passar à ordem do dia. E pouco mais tenho de dizer não só porque me parece ter dito o bastante para demonstrar a iniqüidade que existe no texto da lei em discussão, chamado a favor das Misericórdias e que, como afirmei e continuo a afirmar, constitui antes a espoliação dos haveres das mesmas Misericórdias, mas ainda porque estou dolorosamente convencido de que é inútil gastar muito tempo em considerações, desde o momento que a Câmara, ou pelo menos a sua maioria, se desinteressa do assunto, que a meu ver era um daqueles que deviam merecer a atenção de todos os parlamentares, visto que interessa aos infelizes, aos doentes e aos desgraçados filhos do povo de todas as regiões de Portugal.

Emfim, concretizando: a situação que se pretende criar às Misericórdias com o texto do artigo 2.° pode resumir se no seguinte: um devedor interpelado pelo credor para pagar o que lhe deve declara que não pode pagar aquilo que devo; mas, por sua vez, o credor, no artigo 2.° do projecto, declara que é o devedor que há-de entregar como até aí os haveres, muito embora continue a não receber rendimento algum por êles. Esta situação em face de todos os princípios de justiça e de humanidade não pode classificar se senão como uma espoliação.

Sr. Presidente: por descargo de consciência e apenas por isso, para poder, mais tarde, alto o bom som dizer que não foi conivente nem podia ser na espoliação que representaria a aprovação do texto do artigo 2.°, vou mandar para a Mesa uma proposta de substituição que se resume, fundamentalmente, em conceder às Misericórdias e a outras instituições abrangidas pelas leis de desamortização, a suspensão desta lei, que na actual crise económica não poderá deixar de reconhecer-se que empobrece e arruína, cada voz que se aplica os haveres das instituições de caridade. Êsses haveres de que as privam, têm a proveniência de legados e doações.

Compreende-se fàcilmente que os particulares se recusem a fazer êsses legados ou doações, quando têm a certeza antecipada de que êles irão cair não no seio das instituições que os fariam reverter para a caridade pública, mas sim na voragem a que o Estado aplica não só os tributos que pede ao país, mas ainda os haveres das instituições de caridade.

Sr. Presidente: eu entendo que toda a acção de tutela até hoje exercida sôbre estas instituições, tem contribuído apenas para a sua ruína, porque, com o pretexto de tutela ou fiscalização, o Estado até hoje, só tem arruinado o património dos estabelecimentos de caridade.

Melhor seria, Sr. Presidente, que o Estado lhes dêsse inteira autonomia porque com essa autonomia beneficiariam, elas muito mais do que com a fingida tutela com que o Estado, repito, apenas as tem vindo arrumando desde 1886!

Mas, já que dentro dêste critério absoluto, nada poderia conseguir aqui dentro desta Câmara, o que proponho é um pouco mais atenuado, visando somente que às Misericórdias se faça justiça. Peço para as Misericórdia a suspensão da lei de desamortização, pelo menos, para um prazo não inferior a 10 anos, dentro do qual possivelmente tomaria rumo oposto a crise económica que nos assoberba. Queria que nesse prazo as instituições a quem fossem legados bens de raiz pudessem escolher a data que julgassem mais conveniente para promover a venda dêsses bens, visto que, como já acentuei aqui na última sessão, não é indiferente a época em que se promove a venda dum prédio, para a efectivação do cálculo do rendimento que elas possam produzir.

Desejaria ainda que a venda fôsse feita no juízo da situação do prédio, visto que, também como é sabido, não é indiferente que êle seja vendido junto daqueles que conhecem o prédio e que lhe dão, além dum valor real, muitas vezes também um valor estimativo. Pretendia ainda que o Govêrno pudesse autorizar essas instituições a conservarem alguns bons de raiz que fossem de reconhecida utilidade, pelo rendimento que trouxessem a essas instituições.

Sabido é como a carestia da vida alte-