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Sessão de 28 de Julho de 1924 11

as minhas considerações, que não via já providências semelhantes em outros países, que já haviam reconhecido o êrro que tinham cometido, pelo que se haviam emendado.

O êrro praticado entre nós foi também praticado na Hungria. Mas lá, perante a evidência dos factos, o Govêrno arripiou caminho e conseguiu melhorar a divisa cambial.

Por isso nós repetimos que o Sr. Ministro das Finanças tem seguido um caminho errado, não dando as liberdades que seriam necessárias em matéria do expansão comercial.

O Sr. Velhinho Correia (interrompendo): — Mas isso foi depois de medidas severas sôbre a administração do Estado. Quando isso se fizer em Portugal então é que poderemos entrar nesse caminho de liberdades.

O Orador: — Sr. Presidente: eu não tenho a certeza de que na Hungria se fizesse o que diz o Sr. Velhinho Correia. Não contesto, mas parece-me que o ponto de vista de S. Exa. é errado.

Não é equilibrando o Orçamento e tomando depois medidas para melhorar a situação que tal se conseguirá.

é Que política é esta, que se quere fazer, de o Govêrno comprar acções de Bancos e companhias, e tudo isto com o fim de colocar no Banco de Portugal pessoas que desejam uma situação desafogada?

Sr. Presidente: na última vez que falei, os apartes do Sr. Velhinho Correia fizeram com que me afastasse do assunto, e agora vou, mais terra a terra, ocupar-me do artigo 1.° que se discute.

O artigo 1.° trata o nas suas alíneas da actualização das contribuições e impostos existentes.

A contribuição predial rústica é a única que tem merecido exame por parte dalguns Srs. Deputados.

O próprio Sr. relator, que todos os dias tem vindo aqui, manifestou um critério diverso, o que evidentemente denota a ausência de qualquer critério, quási só se tem ocupado da contribuição predial rústica, relegando para um plano secundário, para um esquecimento total até, aquilo que respeita à contribuição industrial na taxa fixa, à parte fixa também da taxa militar, e ainda à matéria que está compreendida na alínea d), e que abrange todas as outras contribuições e impostos do Estado.

Sr. Presidente: quanto à contribuição predial rústica, já vimos que qualquer das várias soluções apresentadas, ou com um factor único para a primeira multiplicação a incidir sôbre os valores de 1914, ou com factores variáveis, e ainda quer êsses sejam os factores da lei n.° 1:368, quer os novos factores naturalmente mais pesados apresentados pelo Sr. Velhinho Correia, quer sé trate do segundo multiplicador que na proposta ministerial e na primeira proposta da comissão de finanças era expressa pelas relações entro as divisas cambiais em duas épocas, o ano de 1922 e o trimestre do pagamento do imposto, quer se trato do outro coeficiente apresentado, estabelecido entre os dois momentos, o certo ó, Sr. Presidente, que nós já vimos que qualquer das soluções apresentadas é absolutamente incomportável para a capacidade tributária do país.

Eu bem sei, Sr. Presidente, que, quando há pouco disse que a comissão de finanças manifestando em tam curto prazo de tempo tantos critérios diversos denotava uma ausência absoluta de critério, eu bem sei que fui talvez injusto neste ponto para o relator Sr. Velhinho Correia, porque S. Exa. tem, de facto, a propósito dêste assunto, como de outros projectos de carácter financeiro de que tem sido relator, um critério único: é o critério de se fazer sangrar o mais possível o contribuinte.

S. Exa. tem, em matéria financeira esta idea por demais simplista: o desiquílibrio do Orçamento é tanto, portanto, vamos fazer incidir sôbre as contribuições tanto quanto seja preciso para que somado com a taxa existente se obtenha o bastante para a eliminação do déficit.

Sr. Presidente: se fôsse tam fácil decretar ou legislar sôbre matéria financeira nós não chegávamos a compreender a razão por que é que em toda a parte um grande financeiro é na realidade uma pessoa que merece sempre a maior consideração, é uma pessoa difícil de encontrar.

Se para equilibrar o Orçamento de qualquer Estado que esteja em desequí-