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Sessão de 28 de Julho de 1924 13

S. Exa. não tem razão, basta lembrar que S. Exa. não pediu a demissão.

O Sr. Velhinho Correia: — Posso garantir a V. Exa. que pedi a demissão.

O Orador: — Eu assisti à sessão em que o facto se passou, e vi apenas que o Sr. António Maria da Silva declarou que V. Exa. tinha deixado de ser Ministro.

Ainda quanto à redacção da alínea a), devo dizer que a proposta de substituição do Sr. Velhinho Correia não traduz o pensamento de S. Exa.

Com efeito, pela última proposta de substituição do Sr. Velhinho Correia, a contribuição predial rústica será a constante da lei 1:368, substituindo-se os multiplicadores aí marcados 4, 6 e 7, respectivamente por 6, 8 e 10, e êstes ainda modificados de maneira que vão acompanhando as alterações produzidas no câmbio.

Sr. Presidente: como V. Exa. e a Câmara vêem, a redacção é defeituosa, não querendo eu já referir-me à necessidade de passar para o plural o verbo que nessa proposta se referiu apenas a um multiplicador.

Estou inteiramente convencido que a discussão não termina hoje, porque o Sr. Velhinho Correia, quando novamente usar da palavra, apresentará uma nova proposta de substituição, que S. Exa. nisso é duma fertilidade extraordinária. S. Exa. não digo bem, porque as propostas não são do Sr. Velhinho Correia, são da comissão de finanças.

S. Exa. pede a palavra como relator para trazer aqui o que a comissão lhe apresentou sôbre êste assunto.

Os trabalhos são trazidos à discussão sem que venham acompanhados dos pormenores indispensáveis, dando-se o facto verdadeiramente extraordinário de, em curto prazo, a comissão de finanças apresentar sôbre o assunto critérios diferentes.

Apoiados.

Sr. Presidente: a alínea b) do artigo 1.° que está em discussão trata de fixar a actualização de parte fixa da contribuição industrial, e marcar o coeficiente variável conforme o custo da vida.

Impossível é baixar o custo da vida emquanto nas cadeiras do Poder e na
maioria desta Câmara predominarem aquelas ideas erradas, económicas e financeiras, que vemos defender todos os dias.

Sr. Presidente: também da redacção da proposta neste ponto parece depreender-se que as verbas que vêm a sofrer a multiplicação por êste coeficiente, em que aqui se fala, são apenas as verbas com que tem de entrar em linha de conta para o estabelecimento da parte fixa da taxa anual da contribuição industrial.

Taxa anual de rendimento lhe chamam na lei 1:308, como se a outra parte da contribuição não fôsse também paga anualmente.

Ora os factores fixos dessa taxa, que, creio, serão os únicos sujeitos a esta multiplicação, são de 20$ a 40$, que a lei 1:368 mandou fixar como sendo devido por cada empregado ao serviço comercial ou industrial, sendo 20$ para os que tenham menos de 18 anos e 40$ para todos os outros.

Na alínea c) a parte fixa da taxa militar, criada pelo decreto com fôrça de lei de 12 de Maio de 1891, sofre também uma multiplicação por um coeficiente que representa realmente o aumento médio do custo de vida em relação ao ano de 1914.

Se fôr aprovada a proposta da comissão que se está apreciando, a parte fixa será multiplicada por um coeficiente aproximado de 35, se fôr adoptado o coeficiente da desvalorização da moeda 35 vezes, é pouco mais ou menos, a desvalorização em relação à paridade, que é o que se diz no projecto da comissão de finanças constante do parecer que aqui tenho. Suponho que se trata duma monstruosidade que a Câmara não pode aprovar.

O Sr. relator já anunciou, em resposta a um dos Srs. Deputados que me precederam no uso da palavra, que a actualização da taxa militar não se reduziria a esta parte fixa, que é a única de que trata a proposta, e que uma nova proposta respeitante à parte variável desta taxa seria por S. Exa. apresentada.

O Sr. relator, mostrando ser bom psicólogo, não propõe os agravamentos dos impostos todos duma assentada, mas vai-os doseando, apresentando lentamente as suas propostas, umas atrás das outras.

Mas, Sr. Presidente, se vingar o critério da desvalorização da moeda como base