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16 Diário da Câmara dos Deputados

Mas, quem é político, e isto não quere dizer que o Sr. Ministro das Finanças o não seja, tem de ver até que ponto pode seguir êsse caminho, não seja o caso que, exigindo sorrias incomportáveis ou exigindo somas que, embora comportáveis, pareçam a quem as tenham de pagar, como tais, poderá vir a conseguir menos com as suas reformas do que conseguira tempos antes.

Quero eu dizer ao Sr. Ministro das Finanças e ao Sr. Presidente do Ministério que êles são os juizes de ver se realmente o público pode pagar o acréscimo de contribuições, que se lhe exige na última proposta do Sr. Velhinho Correia, ou se a sua resistência será de tal ordem, que nos mergulhe em perturbações, que são muito de recear.

Na fórmula que tinha sido apresentada pelo meu colega Sr. Constando de Oliveira, a contribuição a pagar por esta proposta de lei, em relação com a contribuição que se está pagando actualmente, é sensivelmente o dôbro, e não só o dôbro, porque tem de se lhe juntar os adicionais que votamos e vamos votar.

Más, veio o Sr. Velhinho Correia com a sua terceira proposta.

Os coeficientes, que eram 4, 6 e 7, passou-os S. Exa., respectivamente, para 6, 8 e 10, multiplicando cada um dêstes coeficientes por aquele quebrado que representa o aumento do custo da vida de 1922 para cá, e cujo valor não é menos de duas unidades.

O Sr. Velhinho Correia propõe, portanto, que, em vez de se pagar o dobro da contribuição estabelecida actualmente, se venha a pagar três vezes respectivamente para os menores proprietários, em número aproximado de três para médios e mais ricos.

Quero agora, e por isso é que chamei a atenção do Sr. Presidente do Ministério, preguntar e o Govêrno entende que não se levantarão no público as resistências que inutilizarão a adopção desta proposta, desde que êsse público vai, e duma só vez, encontrar a sua contribuição multiplicada por um factor 3.

Nesta simples proposta do Sr. Velhinho Correia trata-se, nada monos, do que de passar do duplo, conforme a anterior preceituava, para o triplo.

Eu compreendo que o Estado precisa do dinheiro, apesar do que foi dito no relatório do Sr. Álvaro de Castro.

Acredito que o Sr. Ministro das Finanças tem o dever de o, procurar e que os contribuintes, por sua vez, têm o dever de sujeitar-se a determinados sacrifícios.

Mas ouso preguntar de novo se o Govêrno entende que é comportável para os contribuintes o triplicar-lhes a contribuição, ou mesmo se o estado financeiro dêsses contribuintes o comporta, se êles, perdoem-me o plebeísmo, agüentarão êsse desmedido aumento?

Posta a questão nestes termos, devo dizer que não julga a minha sinceridade política que um aumento tal seja comportável.

À sinceridade política do Govêrno vejamos o que parecerá.

Tenho dito

O orador não reviu.

O Sr. Marques Loureiro: — Sr. Presidente: ao entrar na ordem do dia, eu havia solicitado a palavra para um requerimento.

Instei por que ela me fôsse concedida; mas, negada seguramente por determinações expressas do Regimento, em que sou assaz ignorante, como aliás em tudo o resto (Não apoiados), ao Sr. Presidente protestei usar dela, o que vou fazer agora.

Na sexta-feira foi distribuído o parecer n.° 761, respeitante ao inquilinato.

Com grande surpresa, não encontrei hoje incluído na ordem do dia êste parecer, quando é certo que não há muito, numa sessão em que o Sr. José Domingues dos Santos indignadamente se insurgiu pela demora havida na discussão dêste parecer, o Sr. Presidente garantiu que a sua discussão se iniciaria logo na sessão imediata.

Afigura-se-me que não pode razoavelmente continuar-se na discussão do agravamento do imposto, sem que previamente só discuta êste momentoso assunto do inquilinato, de forma a saber-se até onde pode ir o agravamento da contribuição sôbre os prédios urbanos.

Se estamos aqui a fazer uma obra de sacrifício, como ainda há pouco ouvi, é preciso que êsse sacrifício vá bater a todas as portas.