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Sessão de 28 de Julho de 1924 17

Sondo assim, afigura-se-me absolutamente necessário que só discuta desde já o parecer n.° 761, dando-se assim uma satisfação às reclamações instantes dos senhorios e inquilinos, acabando-se desta forma com essa lenda que para aí corre, do que dentro do Parlamento há Deputados que são a favor de uns e de outros, tanto mais quanto é certo que eu estou absolutamente convencido do que no Parlamento há apenas Deputados que desejam unicamente cumprir o seu dever, isto ó, que desejam somente que se possa criar uma situação clara, tanto para uns como para outros.

Parece-me, portanto, Sr. Presidente, que o requerimento que vou fazer deve ser aprovado, já não direi por aclamação, pois na verdade não tenho essa vaidade, mas pela maioria da Câmara, visto que êle tem por fim fazer com que o parecer n.° 717 baixe à respectiva comissão, a fim de ser devidamente ordenado, entrando imediatamente em discussão o parecer n.° 761.

Creio que êste meu requerimento é de todo o ponto justo, pois, na verdade, se é legítimo pedir-se ao proprietário que pague o que deve ao Estado, e muitos há que realmente não pagam o que devem, não menos justo é permitir que êles exijam também do inquilino o que seja razoável.

O Sr. Velhinho Correia (interrompendo): — A minha opinião é de que nós na verdade devemos encarar êsse assunto com toda a coragem e o mais ràpidamente possível.

O Orador: — Parece-me, Sr. Presidente, que estamos todos do acOrdo e assim mais convencido estou em que o meu requerimento deverá ser aprovado pela Câmara.

O meu requerimento tem por fim, repito, que o parecer n.° 717 possa baixar à respectiva comissão para ser devidamente ordenado, discutindo-se imediatamente o parecer n.° 761.

Se bem que, Sr. Presidente, não tencione tratar das contribuições predial, industrial o taxa militar, porque não tenho para isso competência, desejo, no emtanto, mandar para a Mesa umas propostas de aditamento, que encerram doutrina inteiramente justa.

Uma refere-se às contribuições inferiores a 1$, para se anularem os respectivos lançamentos.

A outra diz respeito ao pagamento da taxa militar por inválidos.

O Sr. Presidente: — V. Exa. deseja ficar cora a palavra reservada'?

E a hora de se passar à segunda parte da ordem do dia.

O Orador: — Não senhor. Faço o meu requerimento para que volte à comissão a matéria do parecer 717, e entro em discussão na ordem do dia, com prejuízo de todos os outros pareceres, o parecer n.° 771 que respeita a lei do inquilinato.

Mando também para a Mesa as minhas propostas do aditamento.

O orador não reviu.

As propostas são as seguintes:

Proposta de aditamento à alínea a) do artigo 1.°

§ único. Quando o rendimento coletável de prédios rústicos, atribuído ao mesmo contribuinte, foi inferior a dez escudos relativamente a 1914, não será lançada nem cobrada a contribuição correspondente.

Câmara dos Deputados, 28 de Julho de 1924.— O Deputado, José Marques Loureiro.

Proposta de aditamento à alínea e) do artigo 1.°

§ único. Ficam isentos dêste imposto os inválidos sem rendimentos próprios e a cuja sustentação ocorram seus parentes e benfeitores.

Câmara dos Deputados, 28 de Julho de 1824.— O Deputado. José Marques Loureiro.

Foram admitidas.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

Procedendo se à contraprova foi confirmada a admissão por 56 Srs. Deputados e rejeitada por um Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: — Vou pôr à votação um requerimento do Sr. Marques Loureiro para que o parecer n.° 117 baixe à,