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14 Diário da Câmara dos Deputados

do novo coeficiente à parte fixa da taxa militar, esta taxa subirá, como já disse, 35 vezes.

Se a Câmara, porém, optar pela última proposta de substituição enviada para a Mesa pelo Sr. Velhinho Correia, a multiplicação será menos forte, será de 24 ou 25 vezos, o que ainda é incomportável.

Sr. Presidente: passemos agora à análise da alínea d) da proposta.

Ao passo que as alíneas a), b) e c) se referem cada uma delas a uma só contribuição: a alínea a) à predial rústica, a alínea b) à parte fixa da contribuição industrial, e a alínea c) à parte fixa da taxa militar—esta alínea d) refere-se a todas as contribuições e impostos.

O Sr. relator que, ao elaborar êste parecer estava evidentemente mal inspirado sob o ponto de vista da redacção, redigiu de tal forma esta alínea d) que eu francamente não sei o que S. Exa. pretende dizer.

Eu gostava que o Sr. relator elucidasse a Câmara sôbre o que entende por épocas normais de pagamento.

Vamos por exemplo, à contribuição de registo que também é abrangida pela alínea d).

Tratando-se, suponhamos, duma herança que transmite a propriedade a A e o usufruto a B, o secretário de Finanças liquida a Contribuição na totalidade em relação a A; mas se o usufrutuário pagar a sua contribuição em vinte anuidades, por exemplo, não sofre qualquer multiplicação, e considera-se como tendo pago, apesar da desvalorização que a moeda tenha tido nesse espaço de vinte anos, na época normal?

O Sr. Velhinho Correia: — É essa precisamente á interpretação que eu dou a essa parte da alínea d).

O Orador: — Registo a declaração do Sr. relator, e folgo com que essa seja a interpretação de S. Exa. e da comissão.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — O pior é que pode ser publicada depois uma circular a dizer o contrário!

O Orador: - Sr. Presidente: quando há bens imobiliários o contribuinte tem a faculdade de pedir para fazer o pagamento da contribuição de registo em seis prestações, escalonadas por um período de três anos, e portanto, neste caso também devo estar no pensamento do Sr. relator que o contribuinte ao cabo dêstes três anos não é obrigado a pagar mais do que aquilo que consta da época normal do pagamento.

Alguma voz eu havia de estar de acordo com o Sr. Velhinho Correia. Chegou, emfim, a ocasião disso, porque efectivamente é esta a primeira vez em que o Sr. Velhinho Correia emito nesta Câmara uma opinião que não se reduz a arrancar mais dinheiro ao contribuinte.

Sr. Presidente; a proposta em discussão tem infelizmente outros artigos que não são para o contribuinte da relativa suavidade dêste que acabo de me ocupar; mas a propósito de cada um deles, visto que já estamos na discussão da especialidade, eu farei as considerações que julgar necessárias.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Meireles Barriga: — Sr. Presidente: tenho pelo Sr. Velhinho Correia toda a consideração e já tenho dado a S. Exa. provas de que muito aprecio as suas qualidades de trabalho e boas intenções, mas isso não impede que eu, como membro da comissão de finanças, diga que há um manifesto equívoco, da parte dos que afirmam que e Sr. Velhinho Correia apresentou as emendas que entendeu dever submeter ao exame desta Câmara, em nome da comissão de finanças.

Há nisto um lapso e por isso torna-se necessário acentuar nitidamente que a comissão de finanças nenhuma responsabilidade tem de tais emendas.

O Sr. Velhinho Correia (interrompendo}: — A comissão de finanças reunida para apreciar as propostas, nomeou-me relator delas. Fiz o respectivo parecer e submeti-o à assinatura dos membros da comissão, mas as propostas de emenda que enviei para a Mesa desta Câmara foram apresentadas em meu nome pessoal.

Não as apresentei em nome da comissão.