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Sessão de 28 de Julho de 1924 19

agravar diversas contribuições, porque não havemos de ir buscar o aumento de receitas à contribuído predial urbana?

Porque não hâ-de fazer-se, tam ràpidamente quanto possível, a discussão dêsse parecer sôbre o inquilinato? E porque sendo aprovada esta base, ela não há-de ser convertida no parecer n.° 717 depois de devidamente remodelada na comissão de finanças?

Pois não se fez isso com o parecer n.° 361, referente ao arrendamento dos prédios urbanos?

Pois o exemplo não ficou aberto?

O Sr. Ministro das Finanças por certo que conhece essa lei, porque acompanhou a sua discussão, e, assim, não pode deixar do compreender que separar o problema do inquilinato na parte que produz receita para o Estado da parte do agravamento do imposto é deixar o Estado em falta de receitas e estabelecer a confusão e a desigualdade, que é o que mais dói a todos nós.

Se uma injustiça chega a todos, todos a suportem, mas se chega só a alguns, para êsses e que não há paciência.

Assim fica o problema nitidamente pôsto.

A maioria, que é quem põe e dispõe, que aprove ou não o meu requerimento; que diga se quere ou não que a questão do inquilinato se discuta de preferência a qualquer outra questão na ordem do dia, ou se quere que se discutam antes as propostas de finanças. A maioria que diga se a propriedade urbana deve ou não pagar aquilo que deve ao Estado; que o diga, ficando com a responsabilidade do seu proceder.

Não tem o grupo parlamentar a que tenho a honra de pertencer a, mínima responsabilidade nas considerações que estou fazendo; a responsabilidade é unicamente minha. Não quis consultar nenhum dos leaders do meu partido, não quis consultar ninguém. Isto significa que o Partido Republicano Nacionalista, o seu grupo parlamentar, votando como entender êsse requerimento, não me ofende, porque apenas procurei defender o meu ponto de vista, certo de que essa especulação que se pretendeu fazer tinha de esclarecer-se nesta Câmara. Chegou a ocasião de ela se esclarecer. Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. José Domingues dos Santos: — Sr. Presidente: Folgo que a lei do inquilinato tenha arranjado à última hora um novo e dedicado defensor, o Sr. Marques Loureiro; isso dá-me um pouco a esperança de que, na verdade, a lei do inquilinato possa vir a ser aprovada.

Sr. Presidente: pedi a palavra para explicar a minha posição perante o requerimento do Sr. Marques Loureiro.

Requer em tempos, há mais de um mós, quando já estava em discussão esta mesma proposta de lei, que logo que terminasse a sua discussão se começasse com a lei do inquilinato. Supunha eu então que o Parlamento não levaria tanto tempo a discutir uma cousa que se poderia discutir em poucos dias, mas o Parlamento entende que deve continuar neste sistema, que apenas serve para o desprestigiar.

Agora surge novo requerimento para que se ponha de parte todo o trabalho feito até esta altura, para se entrar na discussão da lei do inquilinato.

Sr. Presidente: se, porventura, alguns efeitos políticos se pretendem tirar dêsse requerimento, eu quebrá-los-hei em pouco tempo, quando se souber e se discutir o que é a lei do inquilinato, segundo o relatório que aqui foi apresentado pela comissão.

Para ser votado aquilo que consta dêsse relatório, bom preferível é que não se discuta cousa alguma.

Os amigos da lei do inquilinato têm tempo de se manifestar e de dizerem claramente ao país e o que pensam.

Qual é, portanto, a minha posição perante êsse requerimento?

Eu entendo que o Sr. Ministro das Finanças tem razão.

O projecto que está em discussão tem de ir até o fim; simplesmente, como está na ordem do dia a discussão do orçamento do Ministério da Instrução, e todos sabemos que já não há tempo de discutir todos os orçamentos, eu formularei um requerimento para que o assunto que ocupa a segunda parte da ordem do dia seja substituído pela lei do inquilinato.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: se algumas dúvidas, no meu espírito pudessem existir, sôbre a necessi-