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Sessão de 28 de Julho de 1924 9

O Sr. Presidente: — Devo prevenir V. Exas., que são horas de passar à ordem do dia.

O Orador: — Termino, pois, as minhas considerações enviando para a Mesa a proposta de emenda a que me referi.

O orador não reviu.

Foi lida e admitida,

É a seguinte:

Proposta de emenda.

Art. 2.° Substituir as palavras «serão alienadas, observando-se porém, quanto aos», por: «só poderão ser alienados a seu requerimento, observando-se em tal caso, os».

§ único. Substituir as palavras «Do produto da alienação, 50 por cento serão convertidos em títulos da dívida pública interna, os quais serão averbados a favor da Misericórdia a que tais bens pertenciam; os restantes 50 por cento, terão a aplicação»; por «o produto dá respectiva alienação, na parte não obrigado a encargos, será convertido de preferência em fundos públicos e de companhias nacionais, indicados pelos institutos a que os bens pertenciam, e a favor dos quais serão averbados e terá a aplicação que pelos mesmos Institutos...» (como no parecer).— José Marques Loureiro.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a V. Exa. para continuar em discussão êste projecto, que é importantíssimo, até final e completa votação.

Foi rejeitado.

O Orador: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.

Procedeu-se à contagem.

Rejeitam 46 e aprovam 16.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Pires Monteiro): — Mando para a Mesa duas propostas de lei.

É aprovada a acta.

O Sr. Presidente: — O Sr. Morais Carvalho mandou para a Mesa a seguinte comunicação de

Negócio urgente

Desejo ocupar-me, em «negócio urgente», da disposição do decreto n.° 9:923,

de 22 do corrente, que manda abrir créditos extraordinários, sem limitação de quantitativo, para retorço do fundo especial criado pelo decreto n.° 9:649, de 7 de Maio último e destinado à aquisição de acções de Bancos e Companhias que tenham contratos com o Estado»

28 de Julho de 1924. — Morais Carvalho.

Foi rejeitado.

O Sr. Morais Carvalho: — Requeiro a contraprova.

Foi novamente rejeitado.

O Sr. Presidente: — O Sr. Cancela de Abreu, deseja ocupar-se do seguinte:

Negócio urgente

Desejo ocupar-me em negócio urgente, da nota do Conselho de Ministros, publicada em 27 do corrente, na parte que se refere ao empréstimo de Angola, com a Companhia dos Diamantes, que a mesma nota diz estar em via do solução.— Paulo Cancela de Abreu.

O Sr. Cunha Leal (sobre o modo de votar): — A minoria nacionalista vota o negócio urgente do Sr. Cancela de Abreu, pois deseja saber os termos em que o Alto Comissário Norton de Matos,, firmou o acordo com a Companhia dos Diamantes.

Apoiados.

Eu tenho a impressão de que o Govêrno e a maioria querem cobrir o Alto Comissário.

A prova está em que é o seu braço direito que o vai substituir como governador da província.

É uma questão importantíssima que merece a pena ser tratada.

O orador não reviu.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu (sobre o modo de votar): — O motivo por que pedi a palavra para tratar em negócio urgente dêste caso filia-se numa notícia com carácter oficioso publicada nos jornais.

É uma operação escandalosa, que é preciso esclarecer quanto antes.

O orador não reviu.

O Sr. Jaime de Sousa: — Parece que só o Sr. Ministro das Colónias poderá di-