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Sessão de 8 de Agosto de 1924 5

A nova directriz dessa estrada importa uma despesa superior a 800 contos, quando, aproveitando os estudos feitos e terrenos oferecidos pelos povos, não seria preciso gastar mais de 100 contos.

No novo traçado há obras de arte a construir, e por isso é mais dispendioso.

Entra o Sr. Ministro do Comércio.

Está presente o Sr. Ministro do Comércio; e, por isso, chamo a sua atenção para êste caso.

Peço ao Sr. Ministro que não respeite a portaria do Sr. Nuno Simões.

O despacho do Sr. Nuno Simões ocasiona uma despesa de 800 contos, e por isso não é moral.

O Sr. Presidente: — Previno o Sr. Francisco Cruz que deu a hora de se passar à ordem do dia.

O Orador: — Estou certo de que o Sr. Ministro do Comércio, dignificando o lugar que ocupa, não cumprirá a portaria do seu antecessor.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — São horas de se entrar na ordem do dia.

O Sr. Francisco Cruz não tem a palavra.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Pires Monteiro): — Serenamente, vou responder ao ilustre Deputado que se referiu ao caso das estradas de Mação.

Encontrei, ao tomar posse da pasta do Comércio, uma representação dos povos dessa região em que solicitavam, que uma determinada estrada se iniciasse por um dos extremos.

Mandei chamar a mim o processo e estudei-o.

Havia uma portaria do meu ilustre antecessor que determinava que a estrada começasse pelo lanço que êsses povos pediam.

Há uma outra começada noutro «extremo; mas eu entendi que não havia argumentos suficientemente fortes para mudar de parecer, quando, de mais a mais, o processo estava concluído.

O Sr. Francisco Cruz: — Era preciso ver os processos.

O Ministro nada fez senão ceder a empenhos.

O Orador: — Eu falo a verdade. Já recebi do meu antecessor o processo concluído.

O Sr. Francisco Cruz: — Eu também falo a verdade. V. Exa. tinha que atender ao parecer dos técnicos.

O Orador: — Peço á V. Exa. que não me interrompa. Eu também não o interrompi.

Preciso falar com serenidade.

O Sr. Francisco Cruz: — É uma imoralidade.

Se o Ministro não tem competência para êsse lugar, vá-se embora.

O Sr. Presidente: — V. Exa. não tem a palavra, Sr. Francisco Cruz.

Continuam os protestos do Sr. Francisco Cruz.

ORDEM DO DIA

Primeira parte

O Sr. Presidente: — Vai-se passar à ordem do dia.

Acta aprovada.

Fedido de licença

Do Sr. Sá Cardoso, 8 dias.

Concedido.

Comunique-se.

Para a comissão de infracções e faltas.

Admissão

São admitidas as seguintes proposições de lei:

Proposta de lei

Dos Srs. Ministros das Finanças e do Comércio, autorizando a Câmara Municipal de Tomar a contratar com a Caixa Geral de Depósitos um empréstimo de 5:000.000$ para a construção do ramal do caminho de ferro da Lamarosa a Tomar.

Para a comissão de administração pública.

Projectos de lei

Do Sr. Cunha Leal, modificando o decreto n.° 4:670, de 14 de Julho de 1918, em relação aos serviços da Caixa Geral