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10 Diário da Câmara dos Deputados

como, de facto, também é essa a atribuição do Parlamento, que não pode exercê-la pelas diversas leis-travão que têm sido aprovadas, apesar do que a Constituição expressamente consigna, e contra o que eu tenho protestado, pode contudo reduzi-las!

Mas de que serve assim o discutir?

De facto tem-se reduzido verbas na preocupação dum equilíbrio quando êle não existe.

Suponhamos que, de facto, eram calculadas essas verbas, que na verdade o Sr. Ministro das Finanças reduzia essas verbas; suponhamos que se fazia isso. Não tinha qualquer Deputado o direito de reduzi-las ainda mais?

Esta autorização é para os quatro meses: é para todo o ano económico.

Pretende-se autorizar o Govêrno a reforçar e despender duma só vez dentro dos quatro meses todas as quantias que representam as diferenças cambiais resultantes da diferença cambial, no Orçamento de 1923 a 1924.

Isto é, pretende-se pagar e reforçar; pretende-se pagar duma só vez as quantias que são manifestamente diferentes pelo que se refere a 1923 e 1924.

Pretende-se com esta autorização, pelo que respeita à proposta de 1924 e 1925, cobrar e despender, apenas em cada mês, a importância que representa a diferença?

Esta pregunta, se a faço, é porque sôbre o assunto não tenho prontos esclarecimentos.

Não há dúvida nenhuma de que nesta alínea está, como acabo de demonstrar, uma autorização que é muito maior do que aquela que à primeira vista parece.

Não há dúvida nenhuma de que nestas duas autorizações estão os transportes, telegramas, franquias postais, material, expediente, etc., e que se não trata somente de habilitar o Govêrno a reforçar as verbas da proposta orçamental respeitante aos quatro meses. Vai fazer-se mais; o Govêrno fica autorizado a esta diferença pelo que respeita ao orçamento de 1923 a 1924.

Consta, da parte final da alínea, um saldo a pagar que o Sr. Ministro calcula em 1:200 contos, e é por isso quê pede 1:200 contos.

Mas em quanto importa, ao menos aproximadamente, a verba resultante da primeira parte da autorização?

O déficit calculado em quanto aumenta com os reforços?

Não o diz o Sr. Ministro das Finanças.

Quero crer que o fizesse por uma questão de escrúpulos, e compreendo êsse escrúpulo.

Na verdade o câmbio oscila tam ràpidamente que não é possível poder calcular ou prover a quantia que esta verba representa, verba destinada a reforçar a que está inscrita na proposta orçamental.

O Orçamento não tem, de facto, senão a função de calcular as receitas e as despesas que se cobrarem e efectuarem num determinado ano económico; e, nestas condições, assim como o Ministro das Finanças prevê, e é obrigado a prever, qual o montante dessa verba, também tem de apresentar uma proposta que tem por fim suprir a falta dum orçamento que não foi aprovado, e deve fazê-lo sem que ninguém o possa acusar de ter sido menos cauteloso ou menos escrupuloso fazendo-o, dizendo claramente qual o ágio que tinha servido de base para o seu cálculo,

E então nós tínhamos de ver se êsse ágio, de que S. Exa. fizera uso no seu cálculo, era de facto aquele que estava mais em harmonia com o que se passava e podia prever-se, se a quantia assim encontrada era, de facto, aquela que pudesse parecer a mais certa e a mais aproximada.

Mas, Sr. Presidente, nada disto vimos.

Não sabemos a quanto monta esta verba que o Sr. Ministro das Finanças pede.

Por êste documento vê-se que fica o Govêrno autorizado a reforçar todas as verbas sem que saibamos até onde vai esta autorização — se é uma importância grande ou insignificante.

Há um cálculo que o Sr. Ministro das Finanças muito bem podia fazer: é o que diz respeito ao Orçamento de 1923—1924.

É claro que não posso dizer o mesmo pelo que respeita ao ano económico de 1924-1925.

Há uma outra cousa que S. Exa. podia também ter feito: pedir as quantias que julgasse necessárias para fazer face aos encargos nos quatro meses para que estão votados os duodécimos.