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14 Diário da Câmara dos Deputados

de propriedade que há no foro é que nenhuma função social tem. Representa uma função morta — se é que se pode ligar a palavra «morta» à palavra «função» — ao passo que a propriedade real e efectiva do uso das cousas é uma função viva.

Ora, se a êsse vestígio de propriedade se atribui o coeficiente 10, eu pregunto sê não há uma contradição em se querer que para as rendas da propriedade real e efectiva se adopte um multiplicado inferior a 10 também.

Parece-me que nisto não há exagero, nem há ficelle nenhuma do raciocínio.

Chamo á atenção da Câmara para o que acabo de expor.

Não apresento nenhum projecto, visto que, para os meus princípios acerca dêste problema, que é de carácter económico, julgo que todas estas intervenções, coto coeficientes, com limitação de direitos, só servem para evitar a s tia natural solução.

É necessário que se construam mais casas.

À solução do problema é esta, dêem-lhe as voltas que lhe derem.

Por conseqüência, deve permitir-se que os senhorios actuais tenham a remuneração indispensável para se prevenirem contra os riscos de fogo, para repararem as suas casas e para tantos outros encargos inerentes à sua situação de proprietários.

Quando se fala dêste lugar não devemos considerar a vida transitória de cada um de nós, más temos de ver o tenho com mais largueza.

Daqui a vinte anos o problema é inteiramente insolúvel. Nesta data devem encontrar-se num estado lastimável os prédios da capital, principalmente na chamada Lisboa antiga.

Os telhados cheios de erva, os caixilhos sem tinta, etc., Lisboa parecerá uma cidade marroquina, evidentemente antes de Marrocos ser ocupado pela França.

Temos, portanto, de considerar o problema por um aspecto diferente, não considerando apenas o momento presente.

E possível que muita gente pense que o Estado poderia tomar à sua conta a construção de novas casas.

Infelizmente temos o exemplo tristemente eloqüente dos Bairros Sociais.

Temos de contar com a iniciativa particular e para isso é necessário que a
Câmara e os poderes constituídos não manifestem fobia pela riqueza particular, mas que pelo contrário dêem ao capital as garantias suficientes, que possam evitar que ele saia de Portugal e vá frutificar em terra alheia.

Sr. Presidente: acerca do artigo 5.°, eu quero apenas chamar a atenção da Câmara pára esta flagrante contradição estabelecida pelo Senado, dando apenas ao inquilinato particular o direito de multiplicar as rendas de valor da matriz de 1914 por 5 e para os foros se autorize essa multiplicação por 10.

Quero ainda considerar o artigo que trata da arbitragem, com o qual estou inteiramente de acordo.

Duma maneira geral, o que se pretende com isto é estabelecer um principio de equidade na assistência.

Isso disse-o o próprio Sr. Ministro dá Justiça, que apelou para o nosso coração e sentimento, p Dado diante de nós, com toda a sua eloqüência e elegância, a desgraça das pessoas postas na rua sem abrigo, expostas ao frio e à chuva, etc.

Todos estamos convencidos, portanto, de que é um acto de assistência que se pretende praticar. Mas ao meu espírito de justiça e coerência, aos meus princípios de equidade e de lógica repugna aceitar que o Estado obrigue apenas uma parte dos cidadãos portugueses a exercerem á assistência para com os seus semelhantes.

Eu compreendia que se expropriassem as casas; compreendo que nos tempos antigos o Estado sé considerasse o conquistador dentro do país e que dividisse ia propriedade por aqueles que o auxiliavam.

Não estarei evidentemente de acordo com êstes princípios — mas compreendia-os.

Obrigar, porém, uma classe a prestar assistência às outras, é uma cousa que não entra no meu raciocínio.

O Verdadeiro caminho seria o do Estado dar assistência; àqueles que necessitam dela, mas, como se faz na Suíça, indemnizando o proprietário.

Mo sino a assistência tem o seu modo de ser exercida.

Assim, nas Obras de misericórdia, diz-se que se devem, vestir os nus; mas ninguém, por muito caritativo que seja, se