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Sessão de 8 de Agosto de 1924 15

lembra de mandar vestir no Amieiro uma pessoa que ande nua... Manda-a vestir talvez num algibebe.

Para que havemos de dar assistência de grandeza a pessoas às quais devíamos só dar o necessário?

Já ontem expus a hipótese de pessoas que, tendo mudado de condição social, estão no emtanto a ocupar habitação que já não corresponde à sua situação, social.

Evidentemente que êste acto de assistência em vez de ser justo é perturbador.

Nestas medidas de ordem geral só as comissões de arbitragem poderão evitar que se pratiquem actos de flagrante injustiça.

Havia proprietários rurais que arrendavam uma casa para vir passar uns meses a Lisboa, que tinham casa numa praia e tinham ainda a sua casa na terra.

Ao abrigo desta disposição continuam a pagar uma renda escassa; e, havendo falta de habitações, é inadmissível que alguém tenha três casas para seu uso.

Com a comissão de arbitragem êste facto não poderá continuar a dar-se.

Quem fôr de fora, e quiser ter casa em Lisboa, tem de pagar pelo seu devido preço.

Entretanto, o senhorio que arrendou a alfaiataria por 30$ poderá receber 100$, porque os alfaiates estão levando muito pulos fatos, que aliás não têm a qualidade que antes tinham.

Já vê a Câmara que não devemos estar a proteger essa espécie de inquilinos, quando êles é que deveriam dar assistência aos senhorios, que na sua maioria andam com fatos velhos.

As cousas têm que mudar, e temos que dar assistência doutro modo.

Dê-se assistência aos que dela necessitam; mas em compensação, paguem os ricos o que devem pagar.

Se fôsse possível fazer uma consulta ao País, certamente os inquilinos declaravam que concordavam com o que estou dizendo.

É necessário garantir ao comerciante a sua estabilidade; mas quanto ao resto de assistência, que se lhe quere dar, não deve manter-se-lhe.

As relações entre os preços dos produtos e a produção no seu custo, é hoje diferente do que era em 1914.

É isso um êrro tremendo; e até o Sr. Velhinho Correia concordava nesse ponto comigo.

Se o comércio faz pagar tudo em relação à moeda ouro, porque não havemos de estabelecer êsse princípio que o comerciante pague também ao senhorio na mesma relação?

Já vê a Câmara que, no inquilinato comercial, o que temos é que garantir a estabilidade e garantir as melhorias que tenha introduzido no seu estabelecimento.

Nesse ponto sou o primeiro a dar apoio ao traspasse do inquilinato comercial.

Mas a assistência deve-se dar àqueles que a necessitam, aos pobres, às viúvas necessitadas, aos inválidos e aos funcionários públicos, a todos emfim que tenham poucos proventos.

Aos funcionários cujos vencimentos não são o que deviam ser, devemos assistência, impondo-lhes o cumprimento dos seus deveres.

Eu falo segundo a minha consciência; e aqueles que hão-de examinar os meus actos assim o entenderão.

Sou incapaz de lisongear classes, e entendo que se lhes não podemos dar assistência, como necessitam, devemos dar-lhes direito a um abrigo.

Já se vê que as casas operárias é necessário regulamentá-las, para que não se eleve a tal ponto o seu preço que elas não possam ser habitadas.

A pequena burguesia também precisa de protecção.

Sr. Presidente: quero que a minha opinião fique bem definida neste ponto.

Apesar dos jornais dizerem que eu não respeitara um acordo que se tinha feito, (o que não é verdade, pois nenhum acordo fiz), devo dizer que, se vingasse a Vinha opinião, não daria esta espécie de assistência por êste modo, mas por outro.

Entretanto, reconheço que é necessário que alguma cousa se faça para os cidadãos terem habitação, mas só para aqueles que necessitam dela realmente, porque para os outros repugna-me fazê-lo.

E quem considerar êste assunto, claramente há-de ver que eu tenho razão.

A uns deve dar-se protecção, a outros garantir-se-lhes os direitos legítimos, que no caso do comércio e indústria, é garantir-lhes a estabilidade.