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Sessão de 8 de Agosto de 1924 13

É certo que a comissão das juntas me procurou, e que, como é meu costume e é minha obrigação, a recebi com toda a delicadeza. O que eu disse às juntas, e apraz me declará-lo aqui nesta Câmara, foi que era intuito do meu partido ver se podia contribuir para se encontrar uma fórmula em que coubessem os legítimos direitos das duas partes interessadas.

Realmente, Sr. Presidente, o que aqui se tem dito dêste lado da Câmara demonstra bem que êsse ô o nosso intuito.

O discurso notável do Sr. Moura Pinto revela bem a maneira elevada como dêste lado da Câmara tem sido considerada a lei do inquilinato, e as minhas palavras, se não têm a valorizá-las a sciência do meu colega, têm, entretanto, igual consciência e igual propósito.

De maneira que, como V. Exa. vê, esta afirmação que eu fiz tenho-a cumprido, como cumpro sempre tudo aquilo a que me comprometo, sejam quais forem as conseqüências que daí resultam.

Não disse às juntas que evidentemente desejava que se votasse o projecto do Senado; disse lhes o contrário: que não podia dar-lhe a minha aprovação. Disse-lhe, mais que corria na imprensa que se pretendia fazer uma manifestação política ao Parlamento.

Todos nós sabemos — e calculo poder falar em nome de toda a Câmara — o que devemos ao lugar que ocupamos. (Apoiados). Procedemos segundo a nossa consciência, suceda o que suceder, e não acoitamos qualquer coacção que não provenha dos nossos princípios, da nossa dedicação pelo regime, do nosso patriotismo.

Apoiados.

Quanto a eu ter feito obstrucionismo, deixo a resposta à consciência dos meus colegas nesta Câmara; e, pôsto isto, entrarei na matéria que ontem vinha discutindo.

Quando ontem V. Exa. me anunciou que tinha terminado a hora, ia eu começar a fazer algumas considerações a respeito do artigo 5.° da proposta vinda do Senado, e que a nossa comissão de legislação aconselha a que se aprove. Diz respeito êsse artigo aos chamados coeficientes.

Andamos no regime dos coeficientes, e, infelizmente, em quanto nesse regime andarmos a vida económica da Nação há-de caracterizar-se por ser inteiramente anárquica, inteiramente perturbada, pois que anda fora daqueles carris por onde ela deve seguir para se desenvolver e para corresponder àquilo que é necessário que ela seja.

Em princípio, repugnam-me os coeficientes, seja no que fôr. É fácil legislar, determinando que se aplique o coeficiente 5, 10 ou 20, seja para impostos, seja para inquilinato, seja para os preços da» cousas; mas, francamente, como a acção dos homens não tem uma influência decisiva sôbre as cousas, e estas se determinam por factores de ordem mais profunda, acontece que tudo vai seguindo cada vez pior.

Estamos neste regime, e o que se torna necessário é voltar ao direito comum, estabelecer os contratos nas bases seculares, embora com modalidades diversas, que são as que a experiência nos tem mostrado que permitem o desenvolvimento da actividade económica.

Desejo, a propósito, chamar a atenção da Câmara para uma votação aqui feita ultimamente. Lembro-me de que aqui se votou que os foros fossem multiplicados pelo coeficiente 10. Reparem nisto mesmo aqueles que a respeito da propriedade têm o conceito do Sr. Ministro da Justiça e do Sr. Lino Neto. Por sinal, alguns jornais disseram, que no meu discurso tinha segundo a orientação do Sr. Lino Neto, quando eu disse que perfilhava as referências amáveis, mas de justiça, que o Sr. Ministro fez a S. Exa., pela sua inteligência, pelo seu saber, mas que quanto a doutrina não estava inteiramente de acordo.

A propósito, estranhei que o Sr. Velhinho Correia dissesse que era uma doutrina velha, e eu pedia a S. Exa. que esclarecesse a Câmara a tal respeito, porque nós andamos desde há quatro dias em suspenso, sem sabermos porque a doutrina é velha e não é novíssima.

Mas, Sr. Presidente, vinha eu dizendo que não há muito tempo ainda que nós votámos o coeficiente 10, ou sejam 1:000 por cento, pura os foros. Ora, realmente, mesmo para as pessoas que, como o Sr. Lino Neto, como o Sr. Ministro da Justiça, como tantos parlamentares que aqui se encontram, entendem que a propriedade tem uma função social, êsse vestígio