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8 Diário da Câmara dos Deputados

tinha iniciado a campanha da redução de despesas que fez o Orçamento de 1924-1925; e, portanto, êle deve satisfazer à condição de reduzir o mais possível as despesas.

O que é impossível é com as escassas verbas do Orçamento de 1923-1924 satisfazer às verbas que exigem os serviços nesta ocasião.

V. Exa. sabe que têm aumentado as despesas, não provenientes da criação de cousas-novas, mas das mesmas cousas já existentes, e a que não pode o Orçamento de 1923-1924 satisfazer cabalmente.

E foi por isso que se propôs que vigorasse o Orçamento de 1924-1925.

Quanto à emenda enviada para a Mesa pelo Sr. Velhinho Correia, o Govêrno aceita-a inteiramente, como j á declaro u ontem o Sr. Ministro das Finanças.

Relativamente à observação do Sr. Morais Carvalho, devo dizer que há na Mesa uma emenda que esclarece ainda mais a doutrina do artigo 2.°

A doutrina do Govêrno para os serviços autónomos é a mesma que para os Ministérios.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Pedro Pita: — Sr. Presidente: confesso a V. Exa. que tenho medo quando vejo intervir nas discussões o Sr. Velhinho Correia; tenho medo porque S. Exa. tem a habilidade de as complicar todas.

S. Exa. mandou ontem para a Mesa uma proposta de emenda ao artigo 1.°, que representa, quero crer, uma manifestação da parte de S. Exa. o mais normal possível, mas que dá perfeitamente a impressão, a quem a lê, de modificar tudo o que está na proposta.

Toda a gente sabe que quando as leis dizem «diplomas publicados à data», se referem àqueles que são publicados até à data da publicação da lei.

Logo não há necessidade de mais esclarecimentos.

A proposta ou sai clara, ou não é aprovada tam ràpidamente como se deseja.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Velhinho Correia (para explicações): — Sr. Presidente: como parlamentar, tenho uma obrigação a cumprir: é servir, como tenho servido e hei-de servir sempre, emquanto fôr parlamentar, os interêsses do País, não fazendo caso de ameaças, nem de intimações, seja de quem fôr.

Devo dizer a V. Exa. o seguinte: ontem o Sr. Ministro das Finanças e o Sr. Ferreira de Mira interpretaram bem o artigo em discussão, mas a verdade é que, pela leitura que dele se faz, se verifica que, se êle fôr aprovado tal como está, o Poder Executivo fica autorizado a pôr em vigor, sem a necessidade de abertura de quaisquer créditos, todos os diplomas que foram publicados até à data da aprovação desta lei.

Ora o meu aditamento visa a dar a interpretação que S. Exas. ontem definiram.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Pedro Pita (para explicações): — Sr. Presidente: é bem claro o que diz o artigo 1.° da proposta em discussão.

Não se encontra ali a palavra «posteriormente, mas as palavras «até à data da publicação desta lei».

Toda a gente compreende o que isto quere dizer; portanto, não tem razão de ser o aditamento do Sr. Velhinho Correia.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Vai votar-se a emenda do Sr. Pedro Pita.

É a seguinte:

Emenda

Proponho a substituição das palavras «31 de Dezembro» por «30 de Novembro.— Pedro Pita.

É aprovada.

O Sr. António Maria da Silva: — Requeiro a contraprova.

Procede-se à contraprova.

O Sr. Presidente: — Está rejeitada. É aprovada em seguida uma emenda do Sr. Presidente do Ministério.

É a seguinte:

Artigo 1.° Proponho a substituição das palavras «31 de Dezembro» por «30 de Novembro». — Pedro Pita.