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Sessão de 8 de Agosto de 1924 7

tos, o que representa nada mais, nem nada menos, do que uma diferença de 218:000 contos, não contando com o aumento ao funcionalismo, que anda por 120:000 contos.

Não sei, na verdade, onde vamos parar desta forma, e é esta a razão, Sr. Presidente, porque eu digo e entendo que é absolutamente necessário que estas autorizações não sejam tam largas.

Não julgue o Govêrno que eu, fazendo as considerações que estou fazendo, pretendo por qualquer forma criar-lhe embaraços, ou esteja a fazer obstrucionismo, pois o meu único desejo é que possamos sair da situação em que nos encontramos, que, a continuar, não sei onde nos poderá levar.

Reservando-me, pois, para fazer mais algumas considerações estando presente o Sr. Ministro das Finanças, termino enviando para a Mesa o aditamento a que acabo de me referir.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: começo por estranhar que tratando-se duma proposta de duodécimos e de várias autorizações a conceder ao Govêrno, designadamente pela pasta das Finanças, não se encontre presente o Sr. Daniel Rodrigues.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Rodrigues Gaspar) (interrompendo): — O Sr. Ministro das Finanças encontra-se no Senado, razão por que não se encontra aqui. Eu, porém, dou-me por habilitado a responder a V. Exa.

O Orador: — Agradeço ao Sr. Presidente do Ministério os esclarecimentos que acaba de me dar; no emtanto, eu não farei a propósito dêste artigo as considerações que desejava, tanto mais quanto é certo que elas dizem respeito a umas afirmações aqui feitas pelo Sr- Ministro das Finanças, parecendo-me, portanto, mais conveniente fazê-las na presença de S. Exa.

Confrontando, Sr. Presidente, o artigo 1.°, em discussão, com o § único, eu devo dizer francamente que não sei o que é que o Govêrno entende com os serviços autónomos.

Eu devo dizer, Sr. Presidente, que me parece que a Câmara não deve deixar de aprovar o aditamento ultimamente enviado para a Mesa pelo Sr. Velhinho Correia, tanto mais quanto é certo que o Sr. Ministro das Finanças já ontem aqui declarou que o artigo 1.° não tinha a interpretação que lhe haviam dado, não sei se o Sr. Ferreira de Mira, se o Sr. Velhinho Correia.

Se na letra do artigo se dissesse «já publicados, então havia a restrição que o Sr. Velhinho Correia pretende obter por um outro aditamento que é mais extenso, porque é «até à data em que fôr publicada esta autorização».

Mas como o intuito do Govêrno é, como disse o Sr. Ministro das Finanças, não fazer outras despesas senão aquelas autorizadas pela proposta orçamental e pelos diplomas que forem publicados até à data desta lei, parece-me que não deve haver dúvidas da parte do Govêrno em aceitar a proposta de aditamento do Sr. Velhinho Correia.

Quanto ao artigo 1.°, nada mais tenho a dizer.

Tenho dito.

O orador não reviu.

É lida, admitida e entra em discussão a proposta de aditamento apresentada pelo Sr. Velhinho Correia em substituição duma outra sua, a qual é autorizado pela Câmara a retirar da Mesa.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Rodrigues Gaspar): — Sr. Presidente: pedi a palavra para responder aos ilustres oradores que acabaram de discutir o artigo 1.° da proposta.

As considerações feitas pelo Sr. Velhinho Correia levam-me à conclusão de que S. Exa. recomendou ao Govêrno a compressão das despesas.

Ora o Govêrno tem exactamente no seu programa essa compressão de despesas, de maneira que ninguém poderá pensar que o Govêrno pretende por qualquer forma aumentar as despesas públicas, desde que isso não seja absolutamente indispensável.

S. Exa. disse que tínhamos pensado primeiramente no Orçamento de 1923-1924, e que agora a proposta se refere ao Orçamento de 1924-1925.

Mas exactamente foi o Govêrno que