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Sessão de 8 de Agosto de 1924 11

Supõe o Govêrno que, votada esta autorização, à primeira vista tam simples, fica habilitado a pagar como quiser e quando quizer a quantia que representa a diferença do exercício de 1923-1924, e supõe também que essa autorização vá até o fim do corrente ano económico, permitindo-lhe efectuar o pagamento de todas essas diferenças?

Porque não se diz claramente ao Parlamento quanto custa ao Estado esta diferença?

O Sr. Ministro das Finanças tem elementos para isso, como já demonstrai.

Mas, Sr. Presidente, quererá S. Exa. aplicar.a designação de «diferença cambial» ao excesso do preço de trigo?

Diferenças de cambiais são as que resultam das diferenças entre a compra e a venda de cambiais, são prejuízos resultantes das diferenças de câmbios.

Quando os Governos querem manter o fogo sagrado, vão afirmando que o câmbio melhora e vão atirando cambiais para a praça para não fazer a libra subir, muitas vezes com prejuízos, tendo comprado muito mais caro do que vendem depois ...

O Sr. Cunha Leal: — Se não houvesse o propósito de mascarar ao publico uma administração irregular, tinha-sô evidentemente pedido o reforço das verbas.

O Orador: — Se de facto, na designação de diferenças cambiais, estão incluídos os prejuízos resultantes das diferenças do trigo, quando nesta Câmara sempre ouvi afirmar que o pão político tinha desaparecido, sem que tivesse havido qualquer encargo para o Estado, isso, Sr. Presidente, o mesmo é que procurar ocultar um facto.

Não ignoram V. Exa. e a Câmara que o decreto que regula a compra o venda de cambiais, e sobretudo que o decreto que determina expressamente a obrigação da entrega ao Estado de determinadas cambiais, produto de exportações, têm fatalmente de dar prejuízos.

Só o não dá maior é porque o Estado nesse jôgo tem tido as vantagens que tem tido todos aqueles que em cambiais têm jogado sôbre tudo pela baixa da libra.

E que impor ao indivíduo que exporta que dê ao Estado uma parte das cambiais dos, produtos exportados é dar faculdades de êles darem, pelos preços que quiserem, essas cambiais.

De facto, o indivíduo que exporta vai entregar ao Estado a parte obrigada do valor da exportação, no dia que mais vantagens tem para o fazer.

Sr. Presidente: há pouco mais de um ano o valor do franco sofreu várias oscilações; e o Estado recebeu a maior parte das cambiais ao câmbio maior.

Quere dizer: em oito dias o valor do franco variou entre 1$10 e 1$48.

Depois o franco caiu; e o Estado, que precisava, viu-se obrigado a vendê-lo pelo preço que pôde.

Sr. Presidente: tudo isto pelo que respeita ao ano de 1923-1924, de que falta pairar despesas da gerência respectiva.

É claro que encontrando-se diferenças entre o que está calculado e o que falta pagar, o Sr. Ministro das Finanças tinha encontrado a quantia certa para indicar nesta autorização.

Mais esta autorização é para ficar o Govêrno autorizado a reforçar em todo o ano económico dotações orçamentais?

Isso não o sei, nem o Sr. Ministro das Finanças o diz.

Parece-me que, desde que os duodécimos respeitam a quatro meses, os reforços de verbas devem ser feitos em relação a êsses quatro meses.

Sr. Presidente: fiz considerações pelo que respeita a alínea a) do artigo 2.°

Sr. Presidente: a leitura desta outra autorização, consignada na alínea b), sugere observações semelhantes às que fiz a respeito da alínea a), porque não se apresenta francamente ao Parlamento, que é o País, a situação em que se encontra o Tesouro Público, nem se diz o que é necessário para as referidas despesas.

Em todos os anos só estabelecem estas fantasias nas propostas orçamentais em que se anuncia também redução do déficit e depois se vem pedir reforço de verbas.

Não procedeu assim o leader do meu partido, o Sr. Ginestal Machado, que veio
dizer qual a situação do tesouro do País, e veio apresentar propostas tendentes a fazer face a essa situação.

É isto o que não tenho visto fazer, tendo eu protestado sempre contra a maneira como se fazem os relatórios das