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Sessão de 8 de Agosto de 1924 9

Acrescentar ao final do § único do artigo 1.° o seguinte: «desde que êstes não excedam as verbas respectivas, inscritas na proposta orçamental para o ano de 1924-1925.— Rodrigues Gaspar.

É depois rejeitada a emenda do Sr. Velhinho Correia.

O Sr. Velhinho Correia: - Requeiro a contraprova.

Procede-se à contraprova.

O Sr. Presidente:—Está rejeitada.

Leu-se na Mesa o artigo 1.°, que foi aprovado, salvo as emendas, em contraprova requerida pelo Sr. Pedro Pita.

Leu se na Mesa o artigo 2.°, entrando em discussão.

O Sr. Pedro Pita: — Sr. Presidente: cada artigo e cada alínea desta proposta representa uma nova autorização pedida pelo Govêrno, ao Parlamento, para ser usada no interregno parlamentar.

E, dada a votação do artigo 1.º, em que intransigentemente se mantiveram quatro duodécimos em vez de três como eu propusera, já nós sabemos que interregno terão os trabalhos parlamentares.

Com efeito, a votação dos quatro duodécimos significa que durante a segunda quinzena do mês corrente e nos meses de Setembro, Outubro e Novembro se pretende dispensar o Parlamento da sua função.

Dispensa-se o Parlamento para substituí-lo na sua função pelo Poder Executivo, e daí todas essas autorizações que constam da proposta, inclusive a de permitir a remodelação dos serviços públicos.

O Parlamento, na situação em que se procurou colocá-lo, fica sem autoridade para cumprir a sua, missão.

Sr. Presidente: como se fôsse pouco a autorização que o Govêrno já tem para cobrar as receitas durante todo o ano, dá-se também autorização para êle, durante quatro meses, isto é, até a abertura da nova sessão legislativa, poder fazer as despesas.

Como não bastasse ainda poder fazer as despesas conforme, a proposta orçamental, mais autorizações se nos podem pelas diversas alíneas do artigo 2.°

Vejamos:

Porque se pede a autorização constante da alínea a)?

Porque não foram inscritas no orçamental de 1923-1924, nem na proposta orçamental do 1924-1925, as quantias que seriam absolutamente necessárias para fazer face às despesas.

Autorizar o Govêrno a reforçar verbas, dotações baseadas na diferença de câmbios, é absolutamente vago.

A proposta orçamental nunca foi discutida na generalidade porque O Ministro que a apresentou, como o que depois a perfilhou, não o pôde fazer.

Há um facto fundamentai: o Sr. Ministro das Finanças talvez me possa responder se é possível calcular verbas que resultem de diferença cambial, visto que o câmbio oscila e varia todos os dias, e não é fácil prever a importância resultante dessas verbas.

Sr. Presidente: isto é inteiramente certo. Simplesmente, ao inserirem se no Orçamento as verbas necessárias para fazer face às despesas, tem de se fazer a previsão e indicar-se qual a verba.

O que se fez? Admitiu-se um ágio para as despesas feitas em ouro e calculou-se essa despesa em relação a êsse ágio.

Presunto à Câmara e a V. Exa.: Se não discutimos a proposta orçamental nem sequer na generalidade, se não sabemos qual foi o ágio que serviu ao Sr. Ministro das Finanças para apresentar esta proposta para fazer os cálculos das verbas que fez incluir nesta proposta, como é possível calculai a quanto monta esta autorização?

Sr. Presidente: é claro (sobretudo se estabelecermos a comparação entre a primeira e segunda parte desta alínea) que não podemos ter outra resposta que não seja a que me antecipei a dar: não é possível calcular uma verba que resulte da oscilação cambial; e também o não é calcular-se o que representa a proposta orçamental.

Isso não tem importância alguma. Que importância tem o facto de saber o Parlamento quais as verbas que se dão â determinados serviços?

Se não há vantagem alguma em que o Parlamento discuta essas verbas para as reduzir, como é sua atribuição, visto que não é sua atribuição aumentá-las,