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16 Diário da Câmara dos Deputados

Poderá fazer-se o que se quiser, mas não fazemos o que é justo.

Realmente, nós não praticamos um acto de justiça se formos a pretexto de beneficiar uma classe, que precisa de benefício, beneficiar outra.

O que fazemos com isso é estabelecer a desarmonia.

Eu como já disse, daria outra assistência; mas como isso não é possível, aceito esta.

O resto não o aceito, ficando por isso, sem responsabilidades.

Falei em meu nome, mas estou convencido de que exprimi o sentir do meu Partido.

Apoiados.

Acerca da generalidade desta lei, muitas outras considerações poderia fazer, mas realmente só fiz aquelas que julguei indispensáveis.

Não me causa estranheza que julguem que foi obstrucionismo, visto que infelizmente os trabalhos parlamentares andam tam desvirtuados no espírito do público que não se compreende que um assunto dêstes, que deveria levar sessões e sessões a discutir, mereça a um homem de competência, que não eu, uma exposição de mais de uma hora.

Mas julgo ter expresso aquilo que era justo exprimir.

Terminando, Sr. Presidente, eu faço votos por que seja possível que a Câmara toda, pondo de parte neste caso divisões sectárias, considerando-se unicamente portuguesa, em presença de um problema que é nacional, proceda como o homem de sciência que está no seu gabinete de trabalho, em presença dos factos, para encontrar aquela verdade que é relativa, única forma de resolver o assunto.

É êste o meu desejo, e, estou certo, será o desejo de toda a Câmara; pois a verdade é que se cada partido quiser seguir o seu caminho, hasteando cada um a sua bandeira, isso não fará senão estabelecer uma confusão.

É isso o que eu não desejo, e faço votos porque assim não seja.

Tenho dito.

Vozes: — Muito bem.

O orador não reviu.

O Sr. António Dias: — Sr. Presidente: vejo-me nesta altura na necessidade de
responder aos vários argumentos produzidos contra o parecer da comissão de legislação civil o comercial.

Ò relatório da comissão, Sr. Presidente, indica duma maneira geral as razões que determinaram a mesma comissão a apresentar o parecer que teve a honra de submeter à apreciação da Câmara.

Assim, não me parece necessário desenvolver essa matéria, tanto mais quanto é certo que ela foi largamente desenvolvida e com muito brilho pelos oradores que tem falado sôbre o assunto.

O que eu desejo afirmar a V. Exa. e à Câmara é que a comissão a que tenho a honra de pertencer outro objectivo não teve desde a primeira hora de trabalho que não fôsse o de produzir uma obra de equidade.

A comissão, Sr. Presidente, não viu senhorios, nem inquilinos: viu somente o exercício da sua função parlamentar, no sentido de estabelecer um justo equilíbrio.

Foi o que ela fez e o que não podia deixar de fazer.

Não tem, Sr. Presidente, a comissão a pretensão de ter apresentado um trabalho completo, um trabalho que resolva o assunto por uma forma completa; porém, tem a certeza de que traçou as linhas gerais para que se possa fazer uma discussão ampla e aberta, apresentando-se as modificações que se julgarem indispensáveis, para bem da causa, de forma a que não continuem as contendas entre inquilinos e senhorios.

A seguir-se o sistema que se tem seguido em matéria de inquilinato, agravaremos cada vez mais o problema.

É preciso encarar o futuro e marchar com consciência do que se deve fazer.

Para não alongar a discussão vou desde já notar as diferenças que existem entre o artigo 1.° do Senado e o artigo l.° da comissão de legislação civil e comercial desta Câmara.

Diferenças substanciais não existem.

O artigo do Senado diz:

Leu.

O artigo da comissão diz:

Leu.

Tira-se, por coerência, a parte que na proposta do Senado diz:

Leu.

De resto a substância é a mesma. Mas êste artigo tem a sua história.