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Sessão de 8 de Agosto de 1924 19

contrei êsse princípio na legislação italiana de 20 de Janeiro de 19^3.

Já vê V. Exa. que não tem razão quando diz que eu não podia ter encontrado tal princípio em nenhuma parte do mundo, mas sim somente no meu espírito.

Disse, Sr. Presidente, e muito bem, o Sr. Ginestal Machado que nós vamos assistir ao espectáculo triste de se ir dar protecção e assistência justamente àqueles que a não necessitam.

Eu, Sr. Presidente, devo dizer que quero protecção e assistência para quem necessita dela, pois, de contrário, seria inútil.

Eu quero, Sr. Presidente, na verdade, que a assistência pública seja elevada ao seu máximo, se é possível, mas que seja fornecida como deve ser, àqueles que necessitam dela, pois, de contrário, isso representará um sacrifício para as outras classes, o que na verdade não pode ser.

O Sr. Ministro da Justiça, Sr. Presidente, não está de acordo com as comissões arbitrais, pois aponta-lhes defeitos.

Não estou, Sr. Presidente, neste ponto de acordo com S. Exa., se bem que tenha por S. Exa. a máxima consideração e estima, pois a verdade é que essas comissões arbitrais devem ser compostas de um juiz de direito, dos inquilinos e arrendatários.

O inquilino puxa para o inquilino e o senhorio puxa para o senhorio, mas lá está em fiel de balança a magistratura judicial, que em todos os casos é digna da nossa maior confiança.

Sr. Presidente: as comissões arbitrais são uma conseqüência dos problemas do inquilinato, que não podem resolver-se dentro das formulas rígidas do direito e que por isso têm de ser resolvidos pelos princípios de equidade.

As comissões arbitrais, quanto a mim, têm uma outra ordem de ideas a seu favor: devem destruir e esmagar aqueles que têm feito o agravamento do inquilinato, aqueles que especulam com a necessidade dos outros.

Quero referir-me aos assambarcadores de casas, gente que ganha rios de dinheiro à custa da miséria e da fome de muitas mulheres viúvas e de muitos filhos órfãos, que não têm o que lhes é absolutamente indispensável para viver.

Apoiados.

Sr. Presidente: eu devo afirmar a V. Exa. e à Câmara o meu muito respeito pela proposta do Senado; mas não posso deixar de notar que ela, em matéria de sublocação é, sem dúvida, deficiente.

O § 1.° do Senado impõe multas pesadas e dias de cadeia a quem infringir estas disposições; mas ao mesmo tempo consente o que parece proibir.

Se não pode arrendar todo o prédio, arrenda parte sem que ninguém lhe peça contas.

Para acabar a especulação, temos de estabelecer doutrina que a própria comissão civil e comercial não chegou a apresentar, para não tornar mais difícil e agravado o problema do inquilinato.

Entendo um dever não demorar extraordinariamente estas considerações.

Parece-me que já afirmei a V. Exa. e à Câmara quais foram os intuitos da comissão de legislação civil e comercial.

Na especialidade tratarei de cada artigo; aí acabarei as considerações que hoje não aduzi.

Torno a repetir que estou aqui como relator, não para defender senhorios ou inquilinos, mas para que se faça uma obra de equidade e justiça.

É esta a aspiração máxima de todos os portugueses: façamos uma obra de conjunto, não queiramos defraudar o Estado nos seus rendimentos, que não recebe o que pode receber, se fizermos uma actualização útil e perfeita das rendas.

Não compreendo também que a classe comercial e industrial, que todos sabemos ter feito lucros que muitos chamam fabulosos, não pague as rendas mesmo aproximadas da actualização.

O prejuízo só o pode ter o pequeno comerciante.

Não deve ter porém carácter ilimitado: deve ter um limite que o próprio legislador tem obrigação de fazer, porque se não faz em Portugal há muitos anos.

É indispensável que o Parlamento atente bem nesta doutrina, porque se deixarmos passar êste projecto corremos o risco de ver amanhã os inquilinos incomodados por um amontoado de acções de despejo.

Sr. Presidente: sabe V. Exa. e sabe a Câmara que tem havido acções fundadas no artigo que li; portanto há necessidade absoluta de terminarmos com os máximos ou mínimos das rendas.