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Sessão de 8 de Agosto de 1924 21

A verdade é que se vai reconhecer um direito, que está fora do direito, o que não faz sentido.

Êste princípio não o encontram V. Exas. nem na legislação belga, nem na francesa, países êstes que se encontram numa situação muito diversa da do nosso.

A França, Sr. Presidente, que se encontra, relativamente à habitação, numa situação muito pior que nós, alargou êste prazo, ao passo que entre nós não se estabelece sanção alguma.

Não me assustam ameaças.

Tive nesta Câmara meu avô e meu pai, que nunca tiveram modo de apresentar as suas opiniões. E eu também não tenho medo.

O que eu quero é que fiquem assegurados os interêsses dos inquilinos e dos senhorios.

Eu estou à vontade nesta questão pois habito uma casa própria.

Sr. Presidente: o Sr. Ministro da Justiça fez um discurso brilhante sob o ponto de vista jurídico.

S. Exa. referiu-se à comissão arbitral e foi buscar o que se faz lá fora; mas não apresentou exemplos quanto a comissões dessa natureza que foram instituídas em vários países como na Itália.

Àpartes.

O princípio da arbitragem impõe-se a toda a justiça: o inquilino que não pode pagar não paga e só paga segundo as suas fôrças, mas o Estado atende a essa circunstância também quanto ao senhorio.

O sistema dos coeficientes também é aceitável. Os coeficientes são porém deminutos, como é o coeficiente 5.

Mas o que é o coeficiente 5?

Uma insignificância.

Tirando as contribuições e despesas de conservação o que fica?

Àpartes.

Sr. Presidente: o que importa é encarar o problema a favor dos pequenos e não dos ricos.

Só se pode conseguir isso por meio de uma comissão arbitral.

Se essa comissão está bem instituída na proposta, isso é uma questão para se apreciar na especialidade.

Más não pode haver melhor sistema, porque se ajusta a todos os aspectos.

Visto ter dado a hora, dou por findas as minhas considerações.

O orador não reviu.

antes de se encerrar a sessão

O Sr. Sá Pereira: — Chamo a atenção do Sr. Ministro do Comércio para uma notícia publicada num jornal, em que se fazem graves acusações à maneira como são pagas algumas ajudas de custo no Ministério do Comércio.

Creio que não se cometerão semelhantes abusos como os que aquela notícia insinua; mas, no emtanto, desejo que o Sr. Ministro do Comércio se pronuncie sôbre o assunto, estando eu certo de que o fará para nos dar um formal desmentido à referida notícia.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Pires Monteiro): — Sr. Presidente: fez bem o Sr. Sá Pereira em se referir aqui ao assunto da notícia a que aludiu, pois que elo é de molde a prender a atenção do Ministro. Como a Câmara sabe, os serviços estão descentralizados, e, por conseqüência, êsses serviços de pagamento de ajudas de custo não estão sob a directa intervenção do Ministro; correm pelos directores gerais.

Mas, em face das informações prestadas por um semanário de Lisboa, semanário que me foi enviado directamente e que tinha sido precedido por uma carta anónima, chamei o único responsável, que é o funcionário que neste momento está ainda exercendo as funções de administrador geral, embora já substituído, não porque me não mereça a maior confiança, mas por não possuir aquelas qualidades que julgo indispensáveis.

Êsse funcionário justificou-se, alegando que na importância indicada estão incluídas não só as verbas de ajudas de custo, mas, também, a respeitante aos vencimentos normais, a qual é, aproximadamente, de 5.000$.

Mas, Sr. Presidente, o funcionário tem de deslocar-se e eu desejaria até que os deslocamentos fossem maiores para se exercer a necessária fiscalização.

O Sr. Sá Pereira (àparte): — Há longos anos que se vem afirmando que no Ministério do Comércio há funcionários que recebem ajudas de custo sem se deslocarem.