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Sessão de 18 de Agosto de 1924 47

V. Exa. e à Câmara que não sabia quem era a pessoa que se interessava pelo projecto de lei em discussão.

Ouvi ler o projecto de lei e vi que se tratava de um assunto que é de minúscula importância, quando há outros tam importantes a discutir. Por isso, a minha sensibilidade irritou-se.

Agradeço, entretanto, a explicação do Sr. Vitorino Guimarães e sei que S. Exa. era incapaz de abusar da situação. Contudo, não acho à altura dos trabalhos de agora o referido projecto de lei.

É aprovado o projecto de lei na generalidade e especialidade.

O Sr. Vitorino Guimarães: — Requeiro a dispensa da leitura da última redacção.

É aprovado.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para entrar em discussão, o parecer n.° 812.

É lido na Mesa.

É aprovado na generalidade sem discussão.

Entra em discussão, na especialidade, o artigo 1.°

O Sr. Dinis de Carvalho: — Si% Presidente: mando para Mesa uma emenda que V. Exa. fará o favor de pôr à discussão na devida altura.

O Sr. Francisco Crua: — Sr. dente: por informação do Sr. Sr. Ministro das Finanças parece que a Caixa Geral de Depósitos pede actualmente maior juro do que aquele que tinha contratado.

Mando, por isso para a Mesa, de acordo com o Sr. Ministro do Comércio, uma emenda:

É lida e admitida a emenda do Sr. Francisco Cruz.

O Sr. Marques Loureiro: — Sr. Presidente: as doutas considerações do Sr. Francisco Cruz têm toda a razão de ser.

Nas mesmas condições está o caminho de ferro da Companhia Nacional de Viseu à Foz-Tua.

Neste sentido mando para a Mesa um aditamento ao artigo 1.° e ao seu § único na certeza de que a Câmara não deixará de fazer justiça.

O sr. Presidente: - A proposta não pode ser recebida na Mesa em virtude das disposições da lei-travão.

O Sr. Marques Loureiro: — Sr. Presidente: eu não peço favor, peço só o que se estabeleceu para outro e não venham dizer, que não tem o «concordo» do Sr. Ministro das Finanças, nem outras cousas. O que é para um é para todos, nas mesmas condições.

A proposta do Sr. Francisco Cruz também não tem o «concordo» do Sr. Ministro das Finanças.

Uns filhos e outros enteados é que não pode ser.

Apoiados.

Sempre me repugnaram leis de funil. Farei tudo quanto em mim couber para que justiça seja feita a essa região e assim entendo que cumpro o meu dever.

O orador não reviu.

Leu-se o artigo 1.° e foi admitido.

O Sr. Francisco Cruz: — Acho muito justas as palavras do Sr. Marques Loureiro, mas devo dizer que a proposta de S. Exa. não está nas mesmas condições que a minha.

Foi aprovado.

O Sr. Muno Simões: - A emenda do Sr. Marques Loureiro tem o «concordo» do Sr. Ministro das Finanças?

O Sr. Presidente: — Não tem o «concordo» do Sr. Ministro das Finanças e S. Exa. não está presente.

A proposta do Sr. Marques Loureiro hão pode ser aceita, não tem o «concordo» do Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Marques Loureiro: — Também na outra proposta há encargos para o Estado, desde que deminuíram as receitas.

Se V. Exa. me quere pôr a faca aos peitos, eu posso morrer, mas a minha cabeça dirá emquanto puder que não, que V. Exa. não tem razão.

Não é com lançamento de impostos que se enriquece o País é, sim, com obras de fomento.

Apoiados.

Não discuto se êste artigo pode trazer ou não encargos para o Estado; mas não