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46 Diário da Câmara dos Deputados

torino Guimarães, pelo qual se procura desanexar da freguesia de Baçal, concelho de Bragança, a antiga freguesia de Gimonde, do mesmo concelho de Bragança.

Os autos do referendum junto ao projecto, e que foi efectuado nos termos do artigo 3.? da lei n.° 621, de 23 de Junho de 1916, mostra bem a vontade, a êste respeito, dos eleitores da freguesia.

Sala das sessões da comissão de administração pública, 7 de Maio de 1924.— Custódio de Paiva — Vitorino Mealha — Costa Gonçalves — Amadeu de Vasconcelos — Alfredo de Sousa, relator.

Senhores Deputados.— A vossa comissão de legislação civil e comercial, examinando o projecto de lei n.° 690-A, e bem assim os documentos que o acompanham, é de parecer que êle merece a vossa aprovação, a fim de que seja desanexada dá freguesia de Baçal a de Gimonde, como é de vontade dos eleitores desta última, o que se verifica dos autos do referendum junto.

Sala das sessões da comissão de legislação civil e comercial, 3 de Julho do 1924. — A. Crispiniano — António Dias — Custódio de Paiva — Joaquim de Matos — Vergílio Saque — Amadeu de Vasconcelos, relator.

Projecto de lei n.° 690-A

Senhores Deputados.— É princípio basilar de todas as democracias a descentralização administrativa.

A República Portuguesa tem de facto procurado realizar êste ideal, mas para melhor o conseguir é indispensável realizar uma boa divisão administrativa.

Estabeleceu para tal fim a República que o referendum dos respectivos eleitores é que devia dar ao Poder Legislativo indicação para êle determinar qualquer alteração nas divisões administrativas.

Conforme êstes princípios os eleitores da freguesia de Gimonde, anexada à de Baçal, do concelho de Bragança, observadas as formalidades legais, reuniram-se em 29 de Abril de 1923 e aprovaram que aquela freguesia se desanexasse desta.

Portanto tenho a honra de submeter à apreciação do Poder Legislativo o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É desanexada da freguesia de Baçal a freguesia de Gimonde, do Concelho de Bragança.

Art. 2.° Esta nova freguesia ficará com a denominação de freguesia de Gimonde e com a área e limitações que tinha antes da sua anexação efectuada por decreto de 11 de Dezembro de 1884.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 1 de Abril de 1924.— O Deputado, Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

São aprovados os artigos 1.° e 2.°

O Sr. Alberto Jordão: — Sr. Presidente: eu compreendo muito bem que estejamos aqui a trabalhar em assuntos de magno interêsse para o País, mas lavro o meu veemente protesto contra estas votações que estamos fazendo que só interessam à política de campanário.

Isto é abusar da boa fé dos leaders, que apenas devem ter acordado nos assuntos de interêsse geral.

Porque assim é, V. Exa. vai pôr o último artigo à votação, e eu, de harmonia com que o Regimento me confere, vou discuti-lo o mais que puder.

Muitos apoiados.

O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente: tenho votado contra todos os aumentos de despesa que por esta Câmara têm passado.

Peço que fique consignada na acta esta minha atitude.

O Sr. Vitorino Guimarães: — Sr. Presidente: pedi a palavra para dar uma explicação ao Sr. Alberto Jordão. Efectivamente, houve uma razão para se requerer que fôsse incluído na lista dos trabalhos o projecto de lei a que S. Exa. se referiu, mas não se trata de politiquice. E que se dá o caso de estarem duas juntas de paróquia a funcionar, cujos actos são nulos, porque o Ministério do Interior não as reconhece. A maneira de resolver o caso é fazer uma desanexação. Foi por isso que se pediu para entrar em discussão, êste projecto de lei.

Apoiados.

O Sr. Alberto Jordão (para explicações): — Sr. Presidente: devo dizer a