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Sessão de 18 de Agosto de 1924 41

Posto à discussão o artigo, salva a emenda, foi aprovado.

Foi lido o artigo 2.°

Foi lida a emenda mandada para a Mesa pelo Sr. Nuno Simões.

É a seguinte:

Eliminar no n.° 6.° do artigo 2.° as palavras «salvo no que respeita à organização de cada colónia» o adicionar «ou a unificação designada na secção 2.ª da base 75.ª das bases orgânicas da administração colonial e as disposições necessárias para as execuções dêsse sistema». — O Deputado, Nuno Simões.

Foi admitida, e posta à discussão foi aprovada.

Posto à discussão o artigo, salva a emenda, foi aprovado.

Foi lido o artigo 3.° e pôsto à discussão foi aprovado.

Foi lido o artigo 4.° e pôsto à discussão foi aprovado.

Foi lido o artigo 5.°

O Sr. Carneiro Franco: — É para mandar para a Mesa uma proposta de substituição a este artigo.

Foi lida e admitida.

É a seguinte:

Proponho a substituição do artigo 5.° pelo seguinte:

Artigo 5.° É suprimida a palavra «quatro» na secção 1.ª da base 21.ª das bases orgânicas do administração colonial».— Carneiro Franco.

Foi rejeitado o artigo 5.°

Posta à votação a proposta de substituição foi aprovada.

Foi lido o artigo 6.°, e pôsto à votação foi aprovado.

Foi lido o artigo 7.° e pôsto em discussão foi aprovado.

Foi lido o artigo 8.°, e pôsto em discussão foi aprovado.

Foi lido o artigo 9.°, e pôsto em discussão foi aprovado.

O Sr. Prazeres da Costa: — É para mandar para a Mesa um artigo novo. É o seguinte:

Proponho que as palavras «três meses», a, que se refere a secção 3.ª da base 30.ª e a secção 1.ª da base 93.ª, sejam substituídas pelas seguintes «quatro meses».— O Deputado, Prazeres da Costa.

Foi aprovado.

Foram também aprovadas as seguintes propostas:

Artigo novo. Na secção 1.ª da base 31.ª, modificada pela lei n.º 1:511, são suprimidas as palavras «e da armada». — Carneiro Franco.

E o Govêrno autorizado a suprimir nas bases orgânicas da administração colonial as disposições que permitam a criação dos cargos de secretários provinciais ou a êstes cargos especialmente se referem.— Bulhão Pato.

Ao n.° 9.° da base, 27.ª da mesma codificação são adicionadas as seguintes palavras: «a recusa de assentimento só pode incidir sôbre o diploma votado na totalidade, e não sôbre qualquer das suas disposições». — O Deputado, Prazeres da Costa.

Artigo novo. Fica revogada a legislação em contrário

A requerimento do Sr. Júlio Gonçalves é dispensada a leitura da última redacção.

Entra em discussão o parecer n.° 656 que abre um crédito especial de 17:200 contos a favor do Ministério das Colónias.

A requerimento do Sr. Portugal Durão •é dispensada a leitura.

É o seguinte:

Parecer n.° 656

Senhores Deputados. — A vossa comissão de colónias, tendo apreciado devidamente a proposta de lei n.° 594-A da autoria dos Srs. Ministros das Colónias e Finanças, ponderou as razões nela apresentadas, que são do molde a merecer a vossa atenção.

São do conhecimento da comissão do colónias os constantes protestos e reclamações que na Câmara o na imprensa têm sido levantados, em favor dos funcionários coloniais efectivos e aposentados, a quem por vezos são feitos os pagamentos dos seus reduzidos vencimentos com três meses de atraso, por falta de numerário nos depósitos das colónias, eviden-