O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 18 de Agosto de 1924 39

baço estrangeiro e o tabaco que é fabricado na própria ilha.

Foi admitida a proposta.

É a seguinte:

Proponho que o artigo 2.° e sou parágrafo seja substituído pelo seguinte:

Artigo 2.° Constituirá também receita da Junta Autónoma das obras do porto do Funchal:

a) Um imposto sôbre o tabaco manipulado que vier a ser importado no distrito do Funchal, de 1$25 (ouro) ou de 1$00 (ouro) por cada quilograma, conforme se tratar, respectivamente, de tabaco estrangeiro ou de tabaco nacional:

b) Um imposto de $80 (ouro) sôbre cada quilograma de tabaco manufacturado no mesmo distrito;

c) Todos os subsídios que lhe possam ser destinados pelo Fundo de Protecção à Marinha Mercante e Portos Nacionais, criado pelo decreto n.° 7:822, de 22 de Novembro de 1921, os quais não poderão ser inferiores à cota parte que corresponder ao porto do Funchal, na porporção da sua contribuição para o mesmo fundo.

§ único. O imposto a que se referem as alíneas a) e b) dêste artigo, e a quantia que fôr arrecadada pela Alfândega do Funchal com destino ao fundo a que se refere o n.° 3.°, serão directamente entregues por esta à referida Junta, com aplicação ao pagamento dos juros e amortização da importância despendida com as obras de que trata o artigo 1.° — O Ministro do Comércio, Henrique Pires Monteiro.

Posto à votação o artigo 2.°, foi rejeitado.

foi aprovada a proposta do Sr. Ministro do Comércio.

Foi aprovado, sem discussão, o artigo 3.° e ultimo.

O Sr. Pedro Pita: — Requeiro dispensa da leitura da última redacção.

Foi dispensada a leitura.

Leu-se o parecer n.º 791, que abre um crédito de 44.126$73 a favor do Ministério das Colónias.

É o seguinte:

Parecer n.° 791

Senhores Deputados.— A vossa comissão de colónias, tendo apreciado a presente proposta de lei da autoria dos Srs. Ministros das Finanças e Colónias, verifica que se trata de um reforço de verba ao orçamento do Ministério das Colónias, para ocorrer a encargos resultantes da publicação do decreto n.° 9:681, de 14 de Maio do ano corrente, que mandou efectuar determinados pagamentos, cuja legalidade nenhuma dúvida oferece, é de parecer que ela merece a vossa aprovação.

Parece no emtanto que sôbre ela se deve pronunciar especialmente a comissão de finanças, visto tratar-se de despesas a fazer pelo orçamento da metrópole.

Sala das Sessões, 28 de Julho de 1924. — Lúcio Martins — Abílio Marçal — Prazeres da Costa — F. G. Velhinho Correia - E. Carneiro Franco — Ferreira da
Rocha — Viriato Fonseca — Carlos Eugénio de Vasconcelos — Jaime de Sousa — Delfim Costa, relator.

Senhores Deputados. — A proposta de lei n.° 744-B, da autoria dos Srs. Ministros das Finanças e Colónias, é destinada à abertura de um crédito de 44.126$73 para reforço da verba do capítulo único, artigo 3.° da despesa extraordinária do orçamento do Ministério das Colónias referente ao ano económico do 1923-1924.

O crédito é necessário para cumprimento do decreto n.° 9:240, de 14 de Novembro de 1923 e por isso a vossa comissão de finanças é de parecer que deveis aprovar a proposta de lei n.° 744-B.

Sala das sessões da comissão de finanças, 31 de Julho de 1924. — Paiva Gomes — A. Malheiro Reimão — F. G. Velhinho Correia — Jaime de Sousa — Joaquim de Matos — Constâncio de Oliveira — Crispiniano da Fonseca — Vergílio Saque — Prazeres da Costa — Pinto Barriga — Lourenço Correia Gomes, relator.

Proposta de lei n.º 744-B

Senhores Deputados. — Sendo necessário reforçar a verba consignada no orçamento do Ministério das Colónias para 1922-1923 a «melhorias de vencimentos», para ocorrer ao encargo resultante do decreto n.° 9:681, de 14 de Maio do corrente ano, que manda aplicar, desde 1 de Janeiro a 30 de Junho de 1923, as percentagens constantes da tabela publicada pelo decreto n.° 9:240, de 14 de Novembro de 1923, para determinar as melho-