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36 Diário da Câmara dos Deputados

porção da sua contribuição para o mesmo fundo.

Art. 2.° Ficam assim sancionadas as disposições do capítulo X, artigo 39.° e seguintes do regulamento da Junta Autónoma do Pôrto Artificial de Ponta Delgada, de 24 de Setembro de 1923, e revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 7 de Maio de 1924.— Jaime de Sousa — Hermano de Medeiros — Vergílio Saque.

O Sr. Jaime de Sousa — Requeiro dispensa da leitura da última redacção.

Foi dispensada a leitura.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para entrar em discussão, o parecer n.° 796, que autoriza a Junta Autónoma das obras do porto do Funchal a contratar a construção das obras dum porto artificial naquela cidade.

O Sr. António Maria da Silva: — Requeiro dispensa da leitura do relatório.

Foi dispensada a, leitura.

Depois de lido o projecto foi aprovado, sem discussão, na generalidade.

É o seguinte:

Parecer n.° 796

Senhores Deputados.— A vossa comissão de marinha, tendo examinado atentamente o projecto de lei n.° 790-A, da iniciativa dos Ministros do Comércio o das Finanças, autorizando a Junta Autónoma do Pôrto do Funchal a contratar a construção das obras de um porto artificial naquela cidade, é de parecer que êle merece ser aprovado.

O porto do Funchal, aberto como se encontra aos ventos do quadrante do sul, não oferece as necessárias garantias de segurança para a grande navegação que o procura, por forma a poder exercer o seu tráfego em todas as épocas do ano e más condições de tempo.

Nestes termos a concorrência de outros portos, designadamente o das Canárias, dotado de largas instalações de abrigo e cais de atracaoão para navios de grande tonelagem, torna-se muito incomodativa e prejudicial. A Madeira, ilha belíssima de uma riqueza formidável, agrícola e industrial, justifica bem qualquer esfôrço que seja feito, como neste caso, no sentido de a dotar com os elementos indispensáveis ao seu desenvolvimento económico, tanto mais que um' pôr to de mar em condições modernas e próprias para bem desempenhar a sua alta função no movimento comercial de um país há muito tempo que passou à categoria de cousa normal.

Se bem que em Portugal ainda se não tenha nesta altura definido uma política de portos criteriosamente compreendida, é sempre tempo de entrarmos num caminho prático de melhor utilização do que possuímos neste capítulo.

Por esta razão a vossa comissão concorda com a proposta em questão.

Sala das sessões, 30 de Julho de 1924.— Armando Pereira de Castro Agatão Lança —Delfim Costa — António de Mendonça — Ferreira da Rocha — Jaime de Sousa. relator.

Senhores Deputados.— A vossa comissão de obras públicas e minas examinou com atenção a proposta de lei assinada pelos Srs. Ministros do Comércio e das Finanças autorizando a Junta Autónoma das Obras do Pôrto do Funchal a contratar, a construção do um porto artificial naquela cidade.

Encarada a proposta sob o ponto de vista especial desta comissão, nada há a objectar. Nem á obra que se pretende executar nem o prazo pelo qual é proposta à adjudicação da sua exploração são susceptíveis do prejudicar qualquer plano que se pretenda estabelecer, de fomento geral do país, antes contribui para a sua efectivação pelo melhor apetrechamento dum organismo — o porto do Funchal — do qual está certamente reservado um importante papel no nosso renascimento económico.

Tendo verificado, além disso, que a referida proposta de lei salvaguarda devidamente para o Estado o direito de fiscalizou as condições técnicas da sua execução, a vossa comissão de obras públicas não tem dúvida alguma em aconselhar a que lhe dois a vossa aprovação.

Comissão de obras públicas, em Agosto de 1924.— A. Garcia Loureiro — Aníbal Lúcio de Azevedo — Plínio Silva — Sebastião de Herédia — Amadeu de Vasconcelos, relator.