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40 Diário da Câmara dos Deputados

rias que competem aos oficiais do exército e da armada, tanto do activo como do quadro de reserva ou reformados, temos a honra de apresentar à vossa ilustrada apreciação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É aberto no Ministério das Finanças a favor do Ministério das Colónias um crédito especial da quantia de 44.126$73, destinado a reforçar a verba consignada no capítulo único, artigo 3.°, da despesa extraordinária do orçamento do segundo dos referidos Ministérios para 1922-1923, a «melhorias de vencimentos».

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, 30 de Maio de 1924.— O Ministro das Finanças, Álvaro de Castro — O Ministro das Colónias, Mariano Martins.

O Sr. Viriato da Fonseca: — Sr. Presidente, não havia uma lista de ordem?

O Sr. Presidente: — É precisamente essa ordem que se está seguindo.

Foi aprovado na generalidade e na especialidade.

O Sr. Júlio Gonçalves: — Requeiro a dispensa da leitura da última redacção.

Foi aprovado.

Entrou em discussão o projecto de lei n.° 817-C, que autoriza o Govêrno a alterar as bases orgânicas da administração colonial.

O Sr. Ministro das Colónias (Bulhão Pato): — Sr. Presidente: esta proposta carece duma rápida explicação prévia.

Alguns Deputados que mais se interessam pelas questões coloniais propuseram umas bases com que eu concordei.

E preciso estabelecer uma maior fiscalização da metrópole sôbre as colónias, pois muitas vezes o Ministro ignora o que só passa em algumas colónias.

Esta alteração visa pois a êsse propósito: tornar mais intensiva a fiscalização da metrópole sem prejudicar o princípio da autonomia.

Uma grande colónia governada pelo Terreiro do Paço não pode ser; mas também se não pode admitir que ela se isente por completo da fiscalização da metrópole.

A Câmara dos Deputados entendeu fazer esta leve modificação. Se V. Exas. vêem que isto se pode aprovar sem uma larga discussão, o Govêrno tem muito prazer nisso; agora se V. Exa. aí vêem que isso não é possível, então rejeitem a proposta para se passar à discussão de outros assuntos.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Posta à discussão na generalidade, foi aprovada.

O Sr. Presidente: — Está em discussão na especialidade.

O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Sr. Presidente: duas palavras somente para dizer à Câmara que me parece que o caminho, seguido na determinação do § 2.° do artigo 1.° devo ser aplicado aos vencimentos dos chefes de serviços, visto que são essas entidades que constituem o Executivo e não é moral que sejam êsses homens, que estão em maioria, que proponham os seus vencimentos e os façam vingar como sempre fazem.

Já dentro da comissão que apreciou as bases, agora presentes à Câmara, eu tiVe ocasião de salientar a imoralidade que constitui o facto dos chefes de serviços votarem os aumentos dos seus vencimentos.

Nestes termos vou mandar para a Mesa uma proposta de aditamento ao § 2.° do artigo 1.°

Permita-me V. Exa., também, para não ter que falar outra vez, que eu saliente o
facto do Poder Legislativo estar a afastar de si toda a superintendência da colónia, cedendo-a ao Executivo.

Eu tenho a máxima consideração pelo Sr. Ministro das Colónias, mas não é da responsabilidade do Poder Legislativo o estado em que se encontram as colónias e acho que umas das atribuições que o Parlamento nunca devia afastar de si era a elaboração das cartas orgânicas.

Tenho dito.

O orador não reviu,

A proposta é a seguinte:

Proponho que o § 2.° do artigo 1.°, a seguir à palavra «governadores» se acrescente «e chefes do serviços».— Carlos de Vasconcelos.

Foi lida, admitida e aprovada.