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Sessão de 18 de Agosto de 1924 43

lio Saque — Lourenço Correia Gomes (com declarações) — Crispiniano da Fonseca — Pinto Barriga (com restrições) — Jaime de Sousa (com declarações) — F. G. Velhinho Correia, relator.

Projecto de lei n.° 694-A

Senhores Deputados. — Tendo-me sido ponderados os graves inconvenientes que acarreta para os serviços, e até para o prestígio do Estado, a quási permanente falta de numerário suficiente nos cofres de algumas das colónias, o que impede o regular pagamento dos vencimentos dos funcionários, que, fundada e justamente, todos os dias reclamam dum tal estado de cousas a que é mester acudir, e de outros débitos que urge satisfazer sem demoras; considerando que, em virtude da crise financeira que essas colónias atravessam, se acham inibidas de manter na Caixa Geral de Depósitos os fundos necessários ao custeio das suas despesas próprias: tenho a honra de submeter à vossa ilustrada apreciação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É aberto no Ministério das Finanças a favor do das Colónias um crédito especial de 17:200.000$ a inscrever sob a rubrica «Crédito para reforço dos depósitos das colónias de Cabo Verde, Angola, Moçambique, índia e Timor na Caixa Geral de Depósitos» no capítulo único, artigo 2.° da despesa extraordinária do orçamento do segundo dos referidos Ministérios fixado para o corrente ano económico de 1923-1924.

Art. 2.° A importância dêste crédito será repartida e entregue nos cofres das indicadas colónias na Caixa Geral do Depósitos, assim:

[Ver valores do quadro na imagem]

No cofre de Cabo Verde.
No cofre do Angola
No cofre de Moçambique
No cofre da Índia
No cofre de Timor

Art. 3.° Por cada uma das mencionadas colónias se promoverá oportunamente, nos termos da base 67.ª do decreto n.° 7:008, de 9 de Outubro de 1920, a realização das operações de crédito que forem julgadas necessárias para reembolsar os cofres da metrópole da importância que, nos termos desta lei, é adiantada ao respectivo cofre.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões, em 27 de Julho de 1923. — Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães — Alfredo Rodrigues Gaspar.

O Sr. Portugal Durão: — Sr. Presidente: fazendo parte da comissão, devo declarar que não assinei êste parecer porque não estava presente. Se estivesse presente teria assinado como vencido.

Sr. Presidente: não posso deixar de dizer que acho absolutamente estranho virem pedir um crédito, de 17:200 contos para depositar em cofres que ficam à disposição das colónias para pagar encargos.

Lembra-me, Sr. Presidente, que já em 1921 se pediu um crédito que nunca foi pago e ainda não há muito que se pediu para Timor um crédito.

Pois, Sr. Presidente, dá-se êste facto, é que nós demos a autonomia financeira às colónias e desta autonomia usam as colónias para não pagarem, ficando a metrópole obrigada a pagar as dívidas que elas contraem.

Entendo, que esta situação não pode continuar, e entendo que depois de assinada esta proposta nunca mais se deve fazer isso.

De resto, isto foi apresentado há um ano, e entretanto houve tempo para tratar dêste assunto, habilitando assim as colónias a contrair empréstimos para o pagamento dos seus débitos.

Angola está autorizada a contrair um empréstimo, Moçambique também. Pois não os contraem e é o Tesouro da metrópole que tem de ocorrer às suas necessidades.

Eu pregunto ao Sr. Ministro das Colónias se tem 17:000 contos para pagar, o pregunto ao Governo se pode manter uma autonomia financeira que conduz a êstes resultados.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Colónias (Bulhão Pato): — Sr. Presidente: ouvi com a maior atenção o discurso do ilustre Deputado Sr. Portugal Durão e começarei por pé-