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38 Diário da Câmara dos Deputados

da Ilha da Madeira poderia ser, e conseguí-lo há, se a iniciativa particular fôr fortemente secundada pelo legítimo-e necessário apoio oficial, o primeiro porto dessa tam importante região marítima.

Não sucede porém assim, e pelo contrário constata-se o abandono dêste porto por outros em situação pior, mas já hoje muito bem apetrechados e em pleno desenvolvimento.

Assim em 1913 fizeram escala pelo Funchal 1:800 navios, sendo alguns dos' maiores transatlânticos, e dez anos depois, em 1923, o movimento do porto, conforme as estatísticas, estava reduzido de dois terços, com acentuada e averiguada tendência para decrescer em proveito dos portos estrangeiros mais próximos.

Sente-se a enorme influência, que tal facto exerce na balança económica do país.

Os portos de escala são mananciais de ouro, concorrem decisivamente para o desenvolvimento das indústrias locais, e quando, como no caso da Ilha da Madeira, as belezas naturais, a amenidade do clima, o temperamento fios seus habitantes, atraem o turista e o intelectual que aí vai procurar o repouso de um intenso e exaustivo trabalho, compreende-se que se imponha a necessidade duma acção enérgica e imediata, - que faça regressar - a corrente do trânsito marítimo desviada, mas ainda fácil de atrair a um pôrto em melhores condições.

Os portos fechados oferecem garantias que os portos abertos, como o Funchal não apresentam; os cais acostáveis dão facilidades que a carga e descarga distante da terra - não podem apresentar e ainda sendo todos os transatlânticos modernos movidos a óleos crus, as companhias de seguros não aceitam os riscos de um abastecimento dêsse combustível em portos abertos.

E esta a situação do nosso porto do Funchal, que em curto prazo se poderá melhorar se o Poder Legislativo quiser ràpidamente suprir uma lacuna da legislação vigente.

O Govêrno da República criou a Junta Autónoma das obras do porto do Funchal pela lei n.° 89, de 13 de Agosto de 1913, mas esqueceu-se de conferir a essa entidade os poderes necessários para realizar as obras importantes que exige o porto do Funchal, modernizando-o e apetrechando-o, tornando-o um porto de escala preferido.

Realizou a Junta Autónoma os trabalhos essenciais à efectivação do seu objectivo, dispondo de planos completos e dos meios financeiros indispensáveis, mas para prosseguir necessita que o Congresso da República discuta e permita converter em lei & seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° E autorizada a Junta Autónoma das Obras do Pôrto, do Funchal, instituída pela lei n.° 89, de 13 de Agosto de 1913 a contratar a construção das obras de um porto artificial naquela cidade, devendo os projectos para a sua execução ser previamente submetidos à aprovação do Govêrno.

§ único. Das condições do contrato poderá constar a concessão da exploração do referido porto por prazo não excedente a cinqüenta anos à entidade adjudicatária sendo portuguesa, devendo as respectivas tarifas ser submetidas à aprovação do Govêrno.

Art. 2.° Constituirá receita da Junta Autónoma das obras do porto do Funchal o imposto do 1$23 ouro sôbre cada quilograma de tabaco importado ou manufacturado no districto do Funchal.

§ único. Êste imposto cobrado na Alfândega do Funchal e o imposto do comércio marítimo, serão destinados ao pagamento dos juros e à amortização da importância despendida com as referidas obras.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, 2$ de Julho de 1924.— O Ministro das Finanças, Daniel Rodrigues — O Ministro do Comércio e Comunicações, Henrique Pires Monteiro,

O Sr. Presidente: — Vai discutir-se na especialidade.

Foi aprovado sem discussão o artigo 1.º

Foi pôsto em discussão o artigo 2.°

O Sr. Ministro do Comércio (Pires Monteiro): — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de emenda em que se aproveita o parágrafo único proposto pela comissão de finanças e que atende à necessidade de proteger a indústria nacional, estabelecendo um imposto diferencial entre o ta-