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34 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Ferreira da Rocha: — Mando para a Mesa um artigo novo, para que o Govêrno seja obrigado a publicar no prazo de seis meses, contados da data desta lei, a tabela geral dos vencimentos dos funcionários do Estado, discriminando-se a parte que é de vencimento fixo.

Sem a publicação desta tabela nunca se sabe o que, são os diversos vencimentos.

Foi lido e admitido na Mesa o artigo novo apresentado pelo Sr. Ferreira da Rocha..

É o seguinte:

Artigo... Depois de publicados todos os diplomas necessários à aplicação desta lei, e dentro de seis meses contados da sua data, o Govêrno publicará as tabelas dos vencimentos dos funcionários de cada Ministério e serviços dependentes e dos vencimentos dos militares do exército e da armada, de forma que se conheça qual é o vencimento de cada cargo, e quanto neste constitui a parte fixa e a parte variável resultante da aplicação do factor do custo de vida.— Ferreira da Rocha.

O Sr. Viriato da Fonseca: — Sr. Presidente: desejo esclarecer V. Exa. e a Câmara sôbre a questão apresentada pelo Sr. Ginestal Machado.

Na proposta apresentada pelo Sr. Álvaro de Castro vinha uma disposição que dizia que a corporação da polícia não beneficiava do coeficiente 12, porque os seus vencimentos tinham sido bastante melhorados, pouco tempo antes.

Porém, nesta lei não há disposição nenhuma restritiva e por êsse motivo a corporação beneficia do coeficiente dado agora aos funcionários.

O Sr. Sá Pereira referiu-se à contagem dos benefícios desta lei a partir de Julho.

Sr. Presidente: não é nenhum favor, porque a lei n.° 1:412 diz que o coeficiente será marcado no início de cada ano económico e vigorará durante êsse ano.

Ora está proposta foi apresentada antes de terminado o ano económico, e só agora foi discutida, por motivo de demora dos trabalhos parlamentares, e como tal o coeficiente 12 deve vigorar desde o princípio do mês de Julho.

Relativamente às tabelas a que aludiu o Sr. Ferreira da Rocha, elas estão feitas, e podem ser publicadas dentro de 6 a 8 dias.

Tenho dito.

O Sr. Júlio Gonçalves: — Sr. Presidente: peço a atenção do Sr. Ministro das Finanças para as considerações que vou fazer.

Sr. Presidente: desejava que S. Exa. me informasse se a lei que estamos votando atinge os padres pensionistas, que constitui uma classe desprezada e escorraçada não só pelos inimigos da República como ainda pelo próprio Estado.

Nestas condições, entendo que a actual lei das melhorias os deve abranger, e, se assim não suceder, peço ao Sr. Ministro das Finanças o favor de me informar, porque ainda estamos a tempo de votar uma disposição nesse sentido,

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Viriato da Fonseca: — Sr. Presidente: as considerações feitas pelo ilustre Deputado que acaba de usar da palavra têm toda a razão de ser, mas, a verdade é que êsse assunto já foi considerado na proposta do Sr. Álvaro de Castro e julgo que o Govêrno tomará em consideração o que nessa proposta está escrito.

Os padres pensionistas tinham o limite máximo de 180$, além do qual não podiam passar, e com a proposta do Sr. Álvaro de Castro ficarão os vencimentos melhorados, entre o limite mínimo de 180$ e o máximo de 600$.

Espero, repito, que o Govêrno não deixará de tornar em consideração a doutrina dessa proposta.

Tenho dito.

O Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues): — O vencimento dos padres pensionistas é satisfeito por conta do rendimento dos bens que foram da Igreja e a sua situação é estudada pela Comissão Nacional de Pensões. Portanto, o que o Govêrno tem a fazer é pedir a opinião da Comissão Nacional de Pensões e proceder a uma equiparação justa e razoável.

Essa comissão, decerto, tomará em consideração o que o Sr. Viriato da Fonseca acaba de dizer, procedendo em harmonia com a lei.

Tenho dito.

O orador não reviu.