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30 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Presidente: — Vai ler-se a proposta de aditamento mandada para a Mesa pelo Sr. Francisco Cruz.

Leu-se na Mesa e foi admitida pela Câmara.

É a seguinte:

Proponho que se adicione às palavras «praças de pré» as palavras: «e bem assim aos diferentes serviços desempenhados por oficiais». — Francisco Cruz.

Pausa.

O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à votação do artigo nos termos requeridos pelo Sr. Carneiro Franco.

Lê-se o artigo na Mesa.

O Sr. Lelo Portela (sobre o modo de votar): — Salvo o devido respeito pelo Sr. Francisco Cruz, parece-me que o aditamento de S. Exa. não tem razão de ser nesta proposta, porquanto os vencimentos e gratificações dos oficiais são muito diferentes de arma para arma e de Ministério para Ministério, em quanto que com os sargentos não só dá a mesma cousa.

O Sr. Ministro da Guerra. (Vieira da Rocha): — Concordo com a proposta do Sr. Francisco Cruz, que acho perfeitamente harmónica com a do Sr. Lelo Portela.

Posta à votação a proposta do Sr. Francisco Cruz, foi rejeitada bem como o corpo do artigo.

O Sr. Lelo Portela: — Requeiro a contraprova e invoco o § único do artigo 116.° do Regimento.

Feita a contraprova, verificou-se estarem de pé 29 Srs. Deputados e sentados 27, ficando, por conseqüência, rejeitado o corpo do artigo e sendo depois também rejeitado o seu § único.

Leu-se na Mesa a proposta de artigo novo enviado pelo Sr. Júlio Gonçalves.

O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro que seguidamente a êsse artigo sejam incluídos como artigos novos todos os artigos do projecto do Sr. Júlio Gonçalves acerca de incompatibilidades parlamentares.

O Sr. Ferreira da Rocha (para invocar o Regimento): — V. Exa., Sr. Presidente, permita-me que lhe diga que não é obrigado a pôr à votação todos os requerimentos desde que representem qualquer cousa que seja anti-regimental.

O Regimento não permite que V. Exa. submeta à votação disposições que não tenham íntima correlação com o que se está discutindo. V. Exa. não pode dar sequer a palavra sôbre o modo de votar porque o Regimento lhe proíbe que o faça.

O Sr. Carvalho da Silva: — Não sei porque é que a Câmara tendo saltado tanta vez por cima do Regimento há-de ter tanto amor por êle quando se trate de in-, compatibilidades parlamentares.

Foi lido na Mesa, admitido e pôsto à discussão, o artigo do Sr. Júlio Gonçalves.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: a meu ver, êsse artigo devia ter sido discutido logo a seguir ao artigo que aumenta o subsídio aos parlamentares.

Eu não apresentei artigo nenhum nessa altura porque já sabia a sorte que o esperava, mas lembro uma circunstância: o artigo votado acerca do subsídio dos parlamentares diz que êsse subsídio será correspondente ao vencimento, que nos termos desta lei tiver o funcionário mais graduado que em 1911 recebesse um vencimento de categoria de 100$. E como que uma espécie de equiparação, e V. Exas. sabem quantas vezes os Srs. Ministros das Finanças têm declarado as dificuldades que se encontram acerca de equiparações, porque há sempre um funcionário que tem maior remuneração, e nas condições referidas, se a Câmara não fixar um limite qualquer no artigo que se refere aos vencimentos dós parlamentares, nós podemos assistir a um triste espectáculo: o de ver aparecer um funcionário que estivesse nessas condições em 1911 e que hoje esteja a receber 3 contos ou mais.

Nessas condições eu lembro à Câmara a necessidade absoluta, indispensável, do se votar um artigo estabelecendo o limite do subsídio dos parlamentares, depois da Câmara ver bem as conseqüências que podem advir dêsse caso apontado.