O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26 Diário da Câmara dos Deputados

Há que fazer a distinção entre os crimes que foram punidos por uma determinada penalidade, ou entre os crimes que, uma vez cometidos, colocam aqueles que os cometeram no risco de sofrer determinada pena.

Quere dizer, há crimes para que o Código Penal estabelece uma pena que vai até 6 meses de prisão correccional e de 1 ano até 2 anos de prisão correccional.

Diz a alínea d), artigo 3.°, da lei n.° 629, de 15 de Julho de 1924 que se exceptuam os crimes de transgressões, não aqueles a que foi aplicada a pena até 16 meses, mas aqueles a que pode ser aplicada, a pena até 6 meses de prisão correccional.

É claro que dentro dêste limite cabem todas as penas que vão de 3 dias à tanto por dia, até os 6 meses de prisão correccional, sem substituição por multa e sem outra maneira de a aplicar.

O Sr. Ministro das Finanças entende que dentro dêste limite de SQ meses de prisão correccional há a pena que fora substituída pela pena que vai desde 3 dias de multa até 6 meses de prisão correccional que pode ser substituída por multa e também essa a que vulgarmente se chama prisão remível a tanto por dia...

Não duvido de que efectivamente se trata de uma receita que se perde; não duvido de que entre êsse limite de 3 dias aos 6 meses de prisão correccioual haja uma série enorme de penas, ou remíveis a dinheiro, ou aplicadas com penas que, porventura, teriam de ser cumpridas em prisão correccional, o que obrigava a um prejuízo grande para o Estado, mas o que não há dúvida é que, aplicada a emenda do Sr. Ministro das Finanças, se é certo que o Estado quere uma maior receita, não é menos certo que dessa economia resulta um prejuízo sob o ponto de vista da boa aplicação de uma lei.

Não estranhe a Câmara que eu recorde a celeuma que com a aprovação desta lei se levantou. Esta lei, aprovada no Senado, foi rejeitada in limine pela Câmara dos Deputados. Foi ao Congresso, que aprovou a generalidade, voltando à Câmara dos Deputados para a discutir em todas as suas disposições.

Se hoje a Câmara aprovar a emenda proposta pelo Sr. Ministro das Finanças,
irá limitar de uma maneira absurda a disposição da lei que concede a amnistia.

Veja V. Exa. que contrassenso: os réus que tinham sido condenados a prisão correccional, com á amnistia, não cumpriram, a pena e aqueles que tinham sido condenados a multa viram-se obrigados a cumpri-la. Veja V. Exa. que contrassenso!

Dois réus que haviam sido condenados à pena de multa de 10 dias a 1$ por dia, como um deles, dispondo de meios de fortuna, não lhe fazia diferença pagar a multa de 10 dias a 1$ por dia — friso que é 1$ por dia e não 10$ — pagou a multa, está inteiramente isento de responsabilidade, porque cumpriu a sua pena mas o Outro, que não tinha dinheiro, não pagou, tem de cumprir a pena em prisão correccional. Cada um dos dias é substituído por um dia de prisão correccional. Vem a amnistia e não tendo dinheiro para pagar, nem tendo cumprido a pena de prisão, fica isento;

Êste mesmo argumento serve para se ir um pouco mais além. Nenhum deles paga: um tem bens, outro não tem cousa alguma. Pela doutrina do Sr. Ministro das Finanças aquele que tinha bens era obrigado a pagar a multa, o outro não pagava a multa, nem a cumpria com prisão, porque a lei o isentava disso. É isto justo? Manifestamente que não.

O Sr. Carvalho da Silva (interrompendo): — O que era justo é que uma minoria usasse dos seus, direitos, fazendo tumulto, para impedir esta maneira escandalosa de trabalhar!

Vozes da esquerda: — Mas porquê?

O Sr. Carvalho da Silva: — A meia noite ainda não há número, e está a fazer-se tempo à espera dos retardatários.

Vozes: — Ordem, ordem!

O Sr. Carvalho da Silva: — Peço o cumprimento da lei!

O Sr. Presidente: — Peço a V. Exas. que deixem falar o orador.

O Orador: — Sr. Presidente: permita-me V. Exa. que em primeiro lugar responda ao Sr. Carvalho da Silva. S. Exa.