O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 18 de Agosto de 1924 31

Repito, é absolutamente indispensável que se marque um limite ao subsídio dos parlamentares para não assistirmos ao espectáculo que ou apontei, e nenhum -mal há que a Câmara vote esta limitação.

Mas é uma responsabilidade grave que a Câmara assume não votando êsse limite, porque desde que êle foi votado para outros funcionários deve existir também para os parlamentares.

Foi esta a razão que me levou a usar da palavra.

O orador não reviu*

O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente: mando para a Mesa um artigo em substituição do que está em discussão, destinado a impedir que os Deputados e Senadores que sejam funcionários públicos optem pelos vencimentos do cargo que deixam de exercer.

A situação é esta: há funcionários que, optando pelo exercício das funções parlamentares, optam ao mesmo tempo pelo vencimento do seu cargo. Não vêm à Câmara e não descontam -porque continuam a receber pela repartição a que pertencem, e não vão à repartição porque estão de licença.

Eu com êste artigo o que procuro é regularizar a situação e dar dinheiro simplesmente àqueles que cumprem as suas obrigações.

Foi lido, admitido na Mesa e pôsto à discussão o artigo novo do Sr. Ferreira da Rocha.

É o seguinte

Artigo novo. Os Deputados e Senadores que, sendo funcionários públicos optarem pelo desempenho das funções parlamentares, deixando de exercer as do cargo público em que estiveram providos, não podem optar pelos vencimentos do cargo que deixam de exercer.— Ferreira da Rocha.

Foi lida na Mesa a proposta do Sr. Júlio Gonçalves, sendo rejeitada.

O Sr. Lelo Portela: - Requeiro a contraprova.

O Sr. Carvalho da Silva: — Invoco e § 2.° do artigo 116.° do Regimento.

Feita a contraprova, verificou-se ter sido igualmente rejeitada a proposta do Sr. Júlio Gonçalves por 37 Srs. Deputados contra 19.

Foi aprovada a proposta do Sr. Ferreira da Rocha.

Foi, admitida a proposta do Sr. Dinis de Carvalho.

O Sr. Júlio Gonçalves: — Sr. Presidente: o artigo em discussão, depois de ter sido rejeitada a proposta que mandei para a Mesa, entendo que deve ser aprovado pela Câmara porque é altamente moralizador.

Não abrange, é certo, em tam grande amplitude o princípio que eu queria estabelecer mas efectivamente não faz sentido que aos parlamentares que faltam às sessões seja descontado o subsídio, e que os parlamentares, que são funcionários públicos, que faltam ao exercício das suas funções e às sessões, continuem a receber o subsídio parlamentar ou os seus vencimentos como funcionários públicos.

Argumenta-se que há funcionários que podem exercer cumulativamente as suas funções,de parlamentares com as de funcionários públicos.

Não digo que não haja alguns a quem êsse argumento se possa aplicar, mas a verdade é que não podemos ignorar que 90 por cento das pessoas nessas condições não cumprem uma das suas funções pelo modo como devem ser cumpridas. Se as sessões do Parlamento começam às 14 horas, haverá algum parlamentar que seja funcionário público, que desempenhe cabalmente as suas funções de funcionário público?

Portanto, acho justíssimo que aos funcionários públicos que sejam também parlamentares, e que faltem às sessões das suas respectivas Câmaras, sejam descontados os seus vencimentos.

O Sr. Vasco Borges: — E os funcionários que recebem emolumentos?

O Orador: — Eu sou notário, mas não recebo nada pelo meu lugar. Faço esta declaração para que a imprensa o diga e para que ela chegue ao conhecimento dos meus ajudantes.

O Sr. Vasco Borges: — Eu ignorava que V. Exa. era notário.