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Sessão de 18 de Agosto de 1924 33

quenos os vencimentos que alguns Srs. Deputados auferem por lugares que ocupam fora da Câmara, não podem sofrer quaisquer descontos nesses seus vencimentos.

Continuaremos, como até aqui, a lutar com faltas de número.

Concluindo, declaro que a minoria monárquica entende que o artigo apresentado pelo Sr. Dinis de Carvalho é altamente moralizador, e deverá ter a aprovação de toda a Câmara.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se o artigo novo do Sr. Dinis de Carvalho.

Foi lido na Mesa e seguidamente pôsto à votação, sendo rejeitado.

O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

O Sr. Presidente: — Vai proceder-se á contraprova.

Faz se a contraprova com contagem.

O Sr. Presidente: — Estão sentados 15 Srs. Deputados e em pé 41.

Está rejeitado.

O Sr. Lelo Portela (para interrogar a Mesa): — A minha proposta também foi rejeitada?

O Sr. Presidente: — A sua proposta era um aditamento; conseqüentemente, está prejudicada.

O Sr. Lelo Portela: — A votação que acaba de fazer-se é uma iniqüidade. O que se pretendia era uma cousa moral.

Sussurro.

O Sr. Presidente (agitando a campainha): — V. Exa. não tem a palavra. Restabelece-se o silêncio

O Sr. Presidente: — Vai ler-se o último artigo.

Foi lido na Mesa.

O Sr. Ginestal Machado: — Uso nesta altura da palavra para preguntar ao Sr. Presidente do Ministério se S. Exa. entende que os benefícios concedidos por
esta lei que se vai votar são extensivos às polícias cívicas.

Aguardo a resposta de S. Exa. para saber se devo realmente apresentar uma proposta de aditamento para que às policias cívicas sejam aplicados os benefícios da lei que estamos votando.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Sá Pereira: — A emenda que se fez, alterando para a data da promulgação da lei o começo do pagamento do coeficiente agora votado para o funcionalismo, está em desacordo com o compromisso que fora tomado pelo Govêrno a que presidiu o Sr. Álvaro de Castro.

Estava fixado que se pagaria desde Julho e, portanto, S. Exa. o sr. Ministro das Finanças poderá remediar o caso, propondo uma emenda no Senado, para que o funcionalismo receba as melhorias desde 1 de Julho, o que irá atenuar um pouco a insuficiência do que se lhe dá.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Rodrigues Gaspar): — Sr. Presidente: em resposta às considerações do ilustre Deputado Sr. Ginestal Machado devo declarar que a lei das melhorias deve ter aplicação geral e, portanto, abrangidas estão as polícias cívicas. Não me parece necessário qualquer disposição especial sôbre êste caso.

Como estou com a palavra quero também responder no Sr. Sá Pereira.

Atendendo ao estado precário em que se encontra o funcionalismo público, e porquê desde Julho tem esperado a melhoria dos seus vencimentos, acho que será de toda a justiça que o Senado aprove qualquer disposição que permita ao Govêrno ordenar o pagamento do novo coeficiente desde Julho.

Quero ainda acrescentar, para ficar bem definido o pensar do Govêrno, que o facto de serem dadas certas autorizações ao Poder Executivo, não quere dizer que êle não possa deixar de lhes dar execução, quando se veja que é necessário adiar despesas que sejam susceptíveis de adiamento.

Tenho dito.

O orador não reviu.