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Sessão de 18 de Agosto de 1924 25

verdade nada tem de perfeita, podendo considerar-se mesmo um monstro, sem pernas, sem braços e com cabeça, não tendo porém esta nada lá dentro, isto é, sendo perfeitamente Oca e sem miolos,

Esta é que é a verdade desgraçadamente.

Interrupção do Sr. Júlio Gonçalves que se não ouviu.

O Orador: — É um facto, e V. Exa. tem razão, pois não há dúvida alguma que é tolo todo aquele que se vá meter em questões judiciais.

Relativamente ao papel selado, Sr. Presidente, têm-se dado casos verdadeiramente extraordinários, conforme a Câmara muito bem sabe, permitindo-se que se coloquem, devido à falta de papel, os selos necessários para perfazer a taxa do papel selado.

É na verdade, Sr. Presidente, para êstes casos, e para muitos outros semelhantes, que eu chamo a atenção da Câmara, e muito especialmente do Sr. Ministro das Finanças, pois não se compreende, na verdade, que êles se continuem a dar.

Exige-se que se cole no papel selado do nada menos que 1$30 de sêlo.

Não há papel com o respectivo sêlo, e estamos na contingência de pagar a mais. É um vexame.

Com a Caixa Geral de Depósitos, com o depósito das rendas, têm-se dado casos lamentáveis por causa 4o solo.

Em Viseu há um médico que passa atestado de vacinação com o sêlo que qualquer cliente lhe leva.

Levam-lhe o sêlo de 1$80 e passa-os. Só lho levam o selo de $30 multiplicado por cinco também os passa.

Mas vejam V. Exas. o desprestígio que isto representa, e que se reflecte fundamentalmente na acção governativa que não sabe esclarecer o assunto.

O Sr. Carvalho da Silva: — Ainda faltam alguns Deputados.

Quanto se terá já gasto em gasolina?

O Orador: — Teremos de reconhecer que não é por estes processos que cumprimos a nossa missão, depois de tantos meses de trabalho parlamentar.

Permita-me V. Exa. que aponto uma circunstancia que é de grande desprestígio. Essa circunstância é a de o subsídio parlamentar ser pago em duodécimos anuais, quando deveria apenas referir-se ao período dos meses em que o Parlamento funciona.

Eu tinha, quando há pouco se discutiu e aprovou êsse aumento, um artigo referente a subsídios, que tive de pôr de parte, rendendo-me à evidência dos factos.

O subsídio deveria ser durante o período em que os Deputados precisam estar em Lisboa, nos meses, portanto, em que o Parlamento funciona.

Sendo, na verdade, Sr. Presidente, a maioria constituída por funcionários, eu entendo que o que acabo de expor à Câmara é do todo o ponto justo, tanto mais que, estando o Parlamento a funcionar desde Outubro do ano passado, a situação em que êles se encontram é perfeitamente idêntica à de quaisquer outros funcionários que, segundo a lei, podem pedir uma licença.

Feitas estas considerações. Sr. Presidente, eu termino por aqui as minhas considerações, enviando para a Mesa o artigo novo a que me tenho referido.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Pedro Pita: — Sr. Presidente: o artigo novo em discussão mandado para a Mesa pelo Sr. Ministro das Finanças tem por fim, parece-me, restringir, de alguma maneira, a lei aqui votada, e por mim combatida, da amnistia; no emtanto parece-me que votada essa lei não é legítimo restringir as suas disposições.

Disse o Sr. Ministro das Finanças quando apresentou esta proposta que se tratava de evitar para o Estado um prejuízo de milhares do contos, tendo-se até dito que se evitava para o Estado um prejuízo do corça de 10:000 contos, com o que não estou de acordo, pois não me parece que tais penas possam atingir uma verba tam avultada.

Não sei, Sr. Presidente, se na lei tal qual nós a votámos haverá qualquer disposição de natureza civil a tal respeito, pois que não tenho aqui a lei presente; no emtanto, parece-me que não, visto que a alínea d) do artigo 3.° inclui também os crimes do natureza civil que correspondem à pena do seis meses de prisão correccional.