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Sessão de 4 de Novembro de 1924 5

tica intolerável do Govêrno. Quanto aos restantes, oportunamente os versarei também.

Quero em primeiro lugar chamar a atenção de V. Exas. para o que foi a proibição da peregrinação a Fátima, proibição que representa uma perseguição, porque qualquer cidadão tem o direito de percorrer livremente todo o território da República!

Apoiados.

Olhe-se para o que foi a inauguração do museu das congregações religiosas, verdadeiro bric-à-brac para sugar os dinheiros do Estado! Olhe se para o que foi o assalto à igreja de Santa Joana, onde cidadãos portugueses estavam pacífica e legalmente exercendo um culto que é garantido pela Constituição, assalto consentido por um decreto assinado pelos Srs. Ministros da Justiça e das Finanças, e que constitui um documento que bem atesta o valor de S. Exas.!

Nunca, durante os primeiros tempos após a Lei da Separação, se viu tamanha falta de respeito pelas liberdades individuais!

Olhe se para o procedimento do Sr. Ministro das Colónias desviando verbas destinadas às missões religiosas no ultramar para as missões laicas!

Apoiados.

Eu estava a ver em que dava a capacidade política do Sr. Ministro das Colónias. Compreendo-a agora, como compreendo também quanto a maioria desta Câmara se pode desvanecer com uma tal escolha.

Olhe-se a atitude do Sr. Ministro da Guerra, ao mostrar uma nova concepção sôbre neutralidade religiosa num processo de estatutos sujeitos à sua aprovação. Se S. Exa. tem dos assuntos militares uma concepção igual, pode passar à história ao lado do Sr. Ministro das Colónias!

Risos.

Olhe-se para essa famosa comissão da lei da Separação que não sabemos se governa o Sr. Ministro da Justiça ou se o Sr. Ministro da Justiça a governa a ela, que não sabemos se é instrumento até de influências estrangeiras para dividir os cidadãos portugueses... É necessário que tudo se esclareça.

Podia o Govêrno ter esta orientação de política religiosa, mas ter a par dela uma outra que compensasse os prejuízos que ela acarreta. Mas falhou também por êsse lado.

Serei capaz de todos os sacrifícios para manter o meu ponto de vista seja onde fôr e contra quem fôr! O que posso desde já garantir é que não estamos dispostos a consentir que os governos dêste País se convertam em agências de secretas alfurjas ao serviço de influências estrangeiras.

Apoiados.

O que posso assegurar é que não estou disposto a consentir sem protesto que se agitem os fantasmas do jesuitismo e do clericalismo com o fim de iludir o povo (apoiados da direita) e disfarçar as ruinosas explorações dos serviços públicos.

Apoiados.

O que posso assegurar é que nos havemos de opor, custe o que custar, a que a administração do Estado seja arrastada por mãos incompetentes.

Isto não é terra de escravos; é uma Pátria de cidadãos livres!

Muitos apoiados na direita.

E por esta maneira tenho manifestado o meu protesto, reservando-me para oportunamente fazer a crítica da política do Govêrno, contra a qual me acabo de pronunciar.

Apoiados.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Não há mais ninguém inscrito.

Vai entrar-se na ordem do dia.

Foi aprovada a acta, sem reclamações.

Admissões

Projectos de lei

Do Sr. Plínio Silva, revogando o § único do n.° 29.º do artigo 2.° da lei n.° 1:633, de Julho de 1924.

Para a comissão de finanças.

Do Sr. Jaime de Sousa, fixando o imposto cobrado nas alfândegas açoreanas sôbre o tabaco estrangeiro manipulado.

Para a comissão de comércio e indústria.

Do Sr. Vasco Borges, reorganizando os serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Para a comissão de negócios estrangeiros.