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Sessão de 7 de Novembro de 1924 21

Diz S. Exa. que eu o acuso de factos que não correspondem à verdade. Mas foi S. Exa. que confessou ter nomeado o sindicante com propósitos de conciliação, quando apenas lhe competia o apuramento rigoroso da verdade.

O sindicante deve fazer justiça imparcial, não pendendo nem para a esquerda nem para a direita.

De todos os factos devia fazer um minucioso relatório.

Mas o sindicante, antes de ter apresentado ao Ministro êsse relatório, fez um comício para a Faculdade.

Nesse momento a obrigação do Sr. Ministro da Instrução era demiti-lo imediatamente.

Não tinha o direito de vir revelar quaisquer factos antes de dar conta deles ao Sr. Ministro.

Êstes foram os factos que não foram desmentidos ainda e correspondem, portanto, inteiramente à verdade.

O orador não reviu.

O Sr. Ferreira de Mira: — Eu creio, Sr. Presidente, que não é aqui o lugar para se discutir presentemente esta questão, e julgo que é com o Poder Executivo, pelos seus meios, entro os quais entram inquéritos o sindicâncias para estabelecer a verdade, se ela não fôr ainda suficientemente conhecida, que o assunto tem de ser tratado.

Nestas circunstâncias, não sei por que motivo há-de haver uma votação, quer só tome para texto a primeira proposta do Sr. Leonardo Coimbra, quer se tome para texto a emenda que S. Exa. ultimamente mandou para a Mesa.

Trata-se de uma confiança ou desconfiança ao Sr. Ministro da Instrução?

Não voto a confiança nem a desconfiança nesse caso.

Voto a desconfiança ao Sr. Ministro da Instrução, como membro do Gabinete, porque voto a desconfiança a êsse Gabinete, mas não é êste o momento de o fazer.

Sôbre o caso da Faculdade, não há confiança nem desconfiança.

Só depois do inquérito realizado, só depois de o Poder Executivo, pelo Ministério da Instrução, ter agido nos termos que as leis marcam, só então poderei tratar do assunto, e confiar ou desconfiar de S. Exa. conformo as resoluções tomadas.

Nestes termos, não aprecio nem a primeira proposta nem a emenda apresentada depois, quer o Ministro a aceite ou não, porque acho uma redundância dizer ao Ministro que seja enérgico neste caso, quando eu quero que êle seja enérgico dentro da justiça para todos os assuntos que correm pela sua pasta.

Sr. Presidente: creio ter justificado a razão pela qual rejeitamos a proposta e a emenda apresentada.

Não envolve isto a mais pequena solidariedade ou aplauso a qualquer das pessoas que vieram a lume, nesta lamentável discussão.

Refere-se simplesmente esta recusa a que entendemos não haver razão para tal votação, pois o caminho a seguir não está dentro desta Câmara, mas sim no Terreiro do Paço, no Gabinete de S. Exa. o Ministro.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Leonardo Coimbra (para um requerimento): — Requeiro a V. Exa. para que a parte final da minha primeira proposta seja substituída pela emenda que mando para a Mesa.

Foi autorizado.

A emenda foi lida na Mesa.

É a seguinte:

Emenda

A Câmara espera que o Sr. Ministro da Instrução procederá imediatamente com a energia que o caso requere.— Leonardo Coimbra.

Foi lida na Mesa e admitida, sendo retirada a outra emenda.

O Sr. Américo Olavo: — Sr. Presidente: pedi a palavra para fazer em nome do Grupo Parlamentar do Acção Republicana simples considerações.

Sr. Presidente: a êste grupo parece que esta questão está inteiramente deslocada desde o sou início.

Foi acusado determinado Deputado do ter proferido palavras injuriosas para todos os seus colegas desta Câmara.

O primeiro acto de V. Exa. era impedir que êsse Deputado falasse emquanto não tivesse dado defronte dos seus pares todas as explicações.