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Sessão de 7 de Novembro de 1924 23

a energia necessária, mas o que é certo é que dos esclarecimentos que do processo constam é que nos devemos orientar.

A Fatuidade de Letras pedia um inquérito e não dizia as razões.

A Faculdade de Letras pedia ao mesmo tempo um processo disciplinar contra o Sr. Homem Cristo, mas não apontava um facto sequer para se poder intentar o processo.

Não basta dizer: intente lá um processo contra A ou contra B para um Ministro mandar mover o processo.

Assim, eu não podia mandar processar ninguém, tanto mais que não sabia do que se tratava.

Era também natural que eu dissesse ao sindicante, julgando que se tratava duma cousa de pouca monta e não grave como depois vim a saber que era, que êle procurasse estabelecer a concórdia entro todos.

Portanto, já V. Exas. vêm que o meu procedimento foi um procedimento que me contenta, por julgar que cumpri os meus deveres.

Recomendei sempre ao sindicante que procedesse por forma a manter absolutamente íntegros os princípios de justiça, procurando apurar a verdade através de tudo, porque o que a República precisa é que em casos desta ordem a verdade seja apurada por completo, para que justiça seja feita a todos.

Procedi como devia ter procedido. Se V. Exas., no emtanto, entendem que assim não é, V. Exas. o dirão.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Nuno Simões: — Sr. Presidente: o Sr. Ministro da Instrução, querendo defender o seu procedimento, fê-lo em termos muito singulares.

Ficamos realmente sabendo que a sua hombridade consistiu em mandar seguir um processo disciplinar que há dois anos estava arquivado.

Mas em que termos, não havendo razão para prosseguimento duma sindicância,
nem havendo fundamentos para um processo disciplinar?

Ora o que me parecia legal, era que se S. Exa. entendia que não havia motivos, nem fundamentos, para processo ou sindicância, devia mandar arquivar os papéis, mas se os havia, mandava então seguir o processo ou sindicância.

Quanto às instruções, julgo que S. Exa. se devia privar de as dar, não tendo elementos para saber do que se tratava.

Disse o Sr. Pinto Barriga, que não há nada no estatuto das Faculdades que impeça o sindicante de dar a sua opinião, mas eu julgo que realmente se trata de uma inconfidência, pela qual se deve pedir responsabilidades.

Apoiados.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. José Domingues dos Santos.

O Sr. José Domingues dos Santos: — Quanto tempo tenho para falar?

O Sr. Presidente: — Tem apenas três minutos.

O Orador: — Nesse caso peço a V. Exa. que me reserve a palavra para a próxima sessão.

O Sr. Presidente: — Fica com a palavra reservada.

A próxima sessão é na segunda-feira 10, à hora regimental, com a seguinte ordem do dia:

A de hoje, incluindo-se depois do parecer n.° 816 o parecer n.° 787, que autoriza a Câmara de Albufeira para cobrar designado imposto sôbre as mercadorias exportadas pelo seu porto.

Parecer n.° 783, que anula os decretos n.ºs 9:354, de Janeiro, e 9:763, de Junho do corrente ano, e suspende a execução do n.° 9:677, de Maio último.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 30 minutos.

O REDACTOR—Herculano Nunes.