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Sessão de 17 de Novembro de 1924 5

Devo dizer, Sr. Presidente, que tenciono mandar a Angola uma comissão de inquérito, composta por juizes da Relação, e só após a apresentação do respectivo relatório podemos julgar se é conveniente, ou não, reduzir os dois lugares de juizes.

Todavia, se me demonstrarem, e o Sr. Alto Comissário o entender, que é necessário fazer essa redução, eu fá-la hei imediatamente.

Por último, devo acrescentar, pôsto que o Sr. Ferreira da Rocha não me tenha acusado de ter afilhados, que não tenho absolutamente nenhum compromisso para fazer isto ou aquilo.

Era igualmente meu propósito não fazer promoções no quadro da magistratura, sem ter resolvida, em primeiro lugar, a questão de Angola.

Nestes termos, posso afirmar que não ordenei qualquer promoção para Angola, sem que se resolva o caso desta colónia.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Agradeço a resposta do Sr. Ministro das Colónias. A parte final do seu discurso satisfez-me por completo. S. Exa. não ordenará promoções no quadro da magistratura judicial, segundo a legislação colonial, sem ter resolvido o caso de Angola.

Isso me basta.

Em relação à primeira parte, quando S. Exa. disse que mandou ouvir o Alto Comissário de Angola para conhecer a sua opinião pessoal sôbre as promoções do quadro dos juizes, desejo acentuar, em princípio, que o Alto Comissário em Angola só é Alto Comissário em Angola, para êsse efeito, no dia em que tomar posse do seu cargo em Loanda.

Até então, só como ilustre colonial merece ser ouvido pelo Sr. Ministro das Colónias o por isso o seu conselho pode e deve ser acatado por S. Exa.

Apesar disso tudo, a proposta que está presente é aquela que, legalmente, foi feita pelo Conselho Legislativo de Angola.

É sôbre essa proposta que o Sr. Ministro das Colónias tem de pronunciar-se aprovando ou rejeitando, e mandando ouvir o Conselho Colonial e elucidando-o sôbre os motivos da rejeição.

É o que manda a lei.

Devo dizer acerca do que se tem escrito sôbre os serviços da 2.ª instância de Angola que a razão por que se encontram tantos juizes está unicamente na sem cerimónia da criação de lugares que ameaçava transformar Angola em um império.

Por isso o número de juizes deve ser reduzido, regressando-se à situação anterior, visto que o movimento da Relação de Angola é de certo inferior ao da Relação da índia.

Isto deve levar o Sr. Ministro das Colónias à convicção, qualquer que seja a conclusão a que se chegue, de que semelhante número de juizes é demasiado em Angola.

Portanto, os esclarecimentos especiais são desnecessários.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Joaquim Brandão: — Sr. Presidente: quero chamar a atenção do Sr. Ministro do Comércio para o estado deplorável em que se encontra a estrada n.° 79 que conduz de Cacilhas a Cezimbra. S. Exa., que conhece muito bem os negócios da sua pasta, não deve ignorar que aquela estrada merece todos os carinhos porque, além de ser de grande trânsito geral, é percorrida todos os dias por 35 a 40 camiões que conduzem de Cezimbra o peixe destinado a Lisboa.

Ora a capital está a braços com a carência absoluta de pescado em virtude da greve dos vapores de pesca, e, emquanto em Lisboa se vive na mais precária necessidade de peixe, em Cezimbra amontoam-se na praia quantidades brutais de pescado de várias qualidades, por falta de condução, sendo vendido por todo o preço para adubo das terras, o que nem sequer traz grande vantagem para a agricultura, porquanto é pobríssimo.

Assim, a cidade de Lisboa perde êste peixe, o qual minoraria muito as dificuldades de abastecimento com que luta actualmente.

Sr. Presidente: desejava que o Sr. Ministro do Comércio dedicasse a êste assunto todo o interêsse, tanto mais que qualquer quantia que S. Exa. destinasse a esta estrada seria largamente compensada pela valorização do pescado e concomitantemente pelo aumento do rendi-