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10 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Vitorino. Godinho): Mando para a Mesa uma proposta de lei aprovando, para ratificação, uma emenda ao artigo 34.° da Convenção Internacional de Navegação Aérea, de 13 de Outubro de 1919.

O Sr. Ministro da Guerra (Vieira da Bocha): — Mando para a Mesa uma proposta de lei sôbre promoções de oficiais de engenharia e artilharia.

O Sr. Ministro da Marinha (Pereira da Silva): — Mando para a Mesa uma proposta de lei regulando a aplicação do imposto de farolagem a que se refere o artigo 7.° e seus parágrafos do decreto n.° 8:383, de 25 de Setembro de 1922.

Admissão

Projectos de lei

Do Sr. Crispiniano da Fonseca proibindo o fornecimento da cocaína ou morfina fora dos preceitos regulamentares.

Para a comissão de legislação criminal.

Dos Srs. Paiva Gomes e Amadeu de Vasconcelos tornando extensivo à Junta Geral do Distrito de Viseu o preceito de excepção consignado no § 1.° do artigo 1.° da lei n.° 1:453, de 26 de Julho de 1923.

Para a comissão de administração pública.

É aprovada a acta.

ORDEM DO DIA

Continuação do debate sôbre a situação financeira de Angola

O Sr. António Maria da Silva: — Mando para a Mesa, em cumprimento dos preceitos regimentais, estas duas moções de ordem:

A Câmara dos Deputados, considerando que é indispensável conhecer a importância dos encargos financeiros contraídos pela Colónia de Angola e as condições em que foram assumidos, bem como da utilidade e legalidade da aplicação das suas receitas, quer ordinárias, quer extraordinárias, passa à ordem do dia.

17 de Novembro de 1924.— António Maria da Silva.

A Câmara dos Deputados reconhece que o Govêrno procedeu de harmonia com os preceitos legais, apresentando a proposta de lei em discussão, e passa à ordem do dia.

17 de Novembro de 1924.— António Maria da Silva.

Sr. Presidente: por - circunstâncias várias, não assisti ultimamente a todas as sessões; mas permito-me a afirmação de que duas cousas resultaram dêste debate. A nota de pagamento, sôbre isto não pode haver dúvidas, tem de se satisfazer, e para isso tem de se aprovar quanto antes o projecto.

Quanto ao outro assunto, pode o Parlamento deter-se na análise, mas é indispensável que o Poder Executivo esclareça.

Outra cousa é preciso fazer: a averiguação do que se passou e para isso poderá o Govêrno nomear quem quiser, que pode ser o próprio Comissário ou quem de direito.

Quanto ao Ministro das Finanças apresentar a proposta, não podemos levar a mal êsse excesso de legalidade, pois perante a lei assim tinha de proceder.

Não é preciso dizer mais para justificar as minhas moções de ordem.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: o regimento diz que um orador, sempre que se inscreva sôbre a ordem, deve começar por enviar para a Mesa uma moção de ordem que sintetizará a doutrina que se propõe defender. Efectivamente, assim se tem procedido sempre. Nunca vi—o esta a primeira vez — um Deputado enviar para a Mesa duas moções.

Em presença dum facto que pode constituir um mau procedente, desejo saber em que disposição do Regimento S. Exa. se fundamentou para admitir na Mesa as duas moções que acabam de ser lidas.

Se, porém, V. Exa. está resolvido a admitir o precedente, que êle ao menos seja extensivo a todos os Deputados.

O Sr. Presidente: — Não vejo disposição alguma no Regimento que impeça