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52 Diário da Câmara dos Deputados

Considerando que, entre todos aqueles Ministros se destaca grandemente, para o efeito das responsabilidades, o Sr. Rodrigues Gaspar, actual Presidente do Ministério, que foi Ministro da referida pasta, durante quási todo o período da administração do Sr. Norton de Matos;

Considerando que a autonomia dada às colónias não pode ser interpretada no sentido de ser reconhecida a estas plena liberdade para gastar e à metrópole inteira responsabilidade para pagar os gastos respectivos;

Considerando que devem tornar-se cada vez. mais estreitas as relações amigas entre as colónias e a mãe-pátria, e que para tanto convém que sejam de inteira clareza e destrinçada responsabilidade às contas existentes entre aquelas e esta.

A Câmara resolve:

1.° Significar ao Govêrno a sua desconfiança.

2.° Lembrar a conveniência inadiável de um inquérito à administração colonial, que se iniciará pela da província de Angola durante o tempo em que ali esteve como Alto Comissário o Sr. Norton de Matos.

3.° Proclamar a necessidade de se assentar claramente em que a metrópole nEo será responsável pelas dívidas contraídas pelas colónias sem a sua garantia, ou, pelo menos, sem o seu assentimento.— Morais Carvalho.

Foi lida na Mesa a moção do Sr. Pina de Morais.

É a seguinte

Moção

Considerando que o problema colonial é hoje o problema de maior interêsse para a vida da República;

Considerando que numa verdadeira democracia as liberdades são igualadas pelas responsabilidades;

Considerando que casos como o que está na ordem do dia só desprestigiam as instituições;

Considerando que casos assim denunciam uma organização deficiente e, inadequada do Ministério das Colónias e do sistema de administração financeira das colónias:

A Câmara manifesta o desejo dum inquérito rigoroso à administração colonial, (e também o desejo duma organização nova do Ministério das Colónias) e dada a importância extrema do problema de Angola, mantêm-se atenta até à sua completa resolução.

17 de Novembro de 1924. — João Pina de Morais.

O Sr. Ferreira da Rocha (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: requeiro a V. Exa. que essa moção seja dividida em duas partes. A primeira, aquela em que se manifesta o desejo de uma nova organização do Ministério das Colónias, e a segunda, a parte restante.

Sr. Presidente: seria perigoso manifestar o desejo de se reorganizar o Ministério das Colónias, no momento em que se está discutindo a vida interna do Partido Democrático.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi aprovado o requerimento do Sr. Ferreira da Rocha.

Foi aprovada a primeira parte da moção do Sr. Pina de Morais, que diz respeito ao Ministério das Colónias, e rejeitada a segunda parte.

Foi seguidamente aprovada na generalidade a proposta ministerial.

É a seguinte:

Artigo 1.° É autorizado o Govêrno a pagar a importância das letras aceitas pelo Alto Comissário da Província de Angola, até à cifra de 60:000 libras, relativas a 15 por cento da importância dos fornecimentos feitos àquela colónia, por conta do crédito de 3.000:000 de libras, conforme o contrato de 7 de Abril de 1922, autorizado pela lei n.° 1:272, de 26 de Maio do mesmo ano.

§ único. O montante dêste aval será inscrito no orçamento da província de Angola para 1924-1925, devendo ser restituído ao Tesouro da Metrópole, com o juro da taxa de desconto no Banco de Portugal, até 1 de Julho de 1925.

Art. 2.° Pica revogada a legislação em contrário.

Lisboa, Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 7 de Novembro de 1924.— O Ministro das Finanças, Daniel Rodrigues — O Ministro das Colónias, A. de Bulhão Pato.

O Sr. Ferreira da Rocha (para interrogar a Mesa): — V. Exa. o Sr. Presidente,