O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 18 de Novembro de 1924 53

diz-me se a sessão foi prorrogada até serem votadas as moções, ou prorrogada até completa liquidação desta questão?

Parece-me que foi prorrogada até à votação das moções.

O Sr. Presidente: — Tem V. Exa. razão.

O Sr. Afonso de Melo (para explicações): — Quem estava a presidir à sessão no momento em que a prorrogação foi votada, era eu.

Tendo preguntado ao Sr. Deputado autor do requerimento se a prorrogação era até serem votadas as moções ou até liquidação completa dêste assunto, S. Exa. disse-me que era até se arrumar esta questão.

O Sr. Presidente: — Nesse caso, a discussão prossegue, e vai ser lido o artigo 1.° da proposta.

Foi lido.

O Sr. Rêgo Chaves: — Sr. Presidente: desejo mandar para a Mesa uma proposta de emenda ao parágrafo único.

Nele diz-se que a colónia de Angola deverá inscrever no orçamento de 1924-1925 a verba necessária para pagar as 60:000 libras que a metrópole agora vai satisfazer. Como é impossível, nesta altura do ano económico fazer-se essa inscrição no orçamento, é a razão por que mando para a Mesa esta emenda.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi admitida a emenda.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente: não me parece que a discussão de um artigo desta natureza devesse ser às três horas da madrugada, tanto mais que ele deve ser substituído. Não tenho neste momento redigido o artigo e nem é possível fazê-lo agora.

Todavia quero afirmar que o artigo que se discute é contrário ao disposto nas leis orgânicas.

Dentro do actual sistema de administração financeira das colónias, a única cousa que se pode fazer é a metrópole abrir um crédito dessa quantia a favor da colónia de Angola, ficando o Govêrno obrigado a realizar com ela as operações necessárias para a realização dêsse crédito.

Tudo o resto é anárquico.

Limito-me, portanto, neste momento, a rejeitar e a protestar.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: — O Sr. Ferreira da Rocha, com toda a sua autoridade, acaba de mostrar à Câmara a ilegalidade da resolução que se propõe.

Não me parece que a Câmara possa continuar no sistema que tem adoptado até agora, de votar de afogadilho assuntos desta natureza.

Ainda há bem pouco tempo, se levantou um movimento de protesto no país, contra a maneira como o Parlamento estava trabalhando. E eu entendo que elo deve mudar de orientação.

A Câmara tem mostrado um absoluto deprêzo pelas reclamações do País.

Nós protestamos indignadamente contra tudo que se tem feito; e não é a esta hora da noite que nós de afogadilho podemos ir resolver êste assunto tam melindroso.

Por isso requeiro que se suspenda a sessão.

Posto o requerimento à votação foi aprovado.

O Sr. Sá Cardoso: — Requeiro a contra-prova.

Feita a contra-prova, foi rejeitado.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Mando para a Mesa uma nova redacção do artigo 1.° Como foi feita de afogadilho, poderá não ser boa, mas temos ainda o Senado que poderá emendá-la.

Leu-se e foi admitida.

É a seguinte:

Artigo novo. É o Govêrno da Metrópole autorizado a emprestar à colónia de Angola a importância de 60:000 libras, exclusivamente destinada ao pagamento de saques feitos sôbre a mesma colónia, por importações realizadas ao abrigo da lei n.° 1:292.

§ único. Os encargos dêste empréstimo e o prazo da amortização serão determinados pelo Govêrno, e obrigatoriamente inscritos no orçamento daquela colónia.— Ferreira da Rocha.