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Sessão de 27 de Novembro de 1924 27

realize os seus planos ou as suas iniciativas.

Sr. Presidente: o Partido Nacionalista, nas condições especiais em que o colocou o Chefe do Estado, achava-se absolutamente impossibilitado de impedir, dentro do campo legal, que o Govêrno fôsse entregue ao Sr. José Domingues dos Santos, ou ao Sr. António Maria da' Silva, Visto que o que se acaba, de passar é uma questão entre o Partido Democrático e o Sr. Presidente da Republica, com a qual o meu Partido nada tem.

O Partido Nacionalista, repito, estava impossibilitado pelos meios legais, porquanto de outros se não serve, de impedir que o Sr. José Domingues dos Santos fôsse ao Poder.

Quais eram, Sr. Presidente, as duas entidades que podiam impedir essa subida?

O Sr. Presidente da República e o próprio Partido Democrático.

O que é para estranhar é que, realmente, dada a situação em que nos encontramos, e que é pintada com cores tam carregadas na própria declaração ministerial, o Sr. José Domingues dos Santos tenha subido ao Poder contra a vontade do seu Partido; porém, nós nada temos com essas questões internas.

Sr. Presidente: apesar dos calafrios que o Sr. José Domingues dos Santos infligiu à consciência católica do País, estou absolutamente convencido de que a minoria católica não receia que o Sr. José Domingues dos Santos ponha em prática as suas ideas, não sendo de admirar que os ilustres Deputados católicos saiam da sala, no momento das votações, ou lhe votem uma moção de confiança.

A verdade é esta.

O País sabe que todas essas emergências, passadas pelo Sr. José Domingues dos Santos, foram como que a arma de que êle se serviu para aterrar o seu próprio Partido e para naturalmente convencer a corrente contrária do seu Partido.

Esta declaração não é mais nem menos esquerdista: ficará a matar ao Sr. Rodrigues Gaspar.

O que é que há aqui que nenhum republicano possa votar?

Vê-se bem que o Sr. José Domingues dos Santos provocou uma agitação artificial para o levar ao Poder e o Sr. António Maria da Silva deixou-se vencer sem reparar que quem pára em política morre.

Sob o ponto de vista religioso, o programa ministerial tanto me serve a mi m como ao Sr. Sá Pereira.

A declaração até vem cercear os poderes do Sr. Presidente da República, que deles é tam cioso, porque encerra cortes-nas prerrogativas do Chefe do Estado.

O artigo 47.° da Constituição diz o seguinte:

Compete ao Presidente da República nomear o Presidente do Ministério e os Ministros, de entre os cidadãos portugueses elegíveis, e demiti-los.

E o artigo 53.° acrescenta:

De entre os Ministros, um deles, nomeado também pelo Presidente, será Presidente do Ministério, e responderá, etc.

Eu sei que isto corresponde à realidade prática, mas não é a expressão da letra da Constituição.

Mas, Sr. Presidente, tudo isto é apenas um episódio da vida do Partido Democrático.

À pasta das Finanças refere-se ligeiramente o Govêrno. Melhor fora que tivesse feito o contrário.

Era absolutamente necessário que a convenção de 29 de Dezembro de 1922 se modificasse, para que não fôsse possível um, agravamento de circulação fiduciária.

É preciso que a Câmara saiba que a circulação fiduciária pode ser agravada apenas pela má interpretação que um Ministro dê à convenção de 1922, mas como o Sr. Ministro das Finanças não deseja mistificações, estou convencido, e creio que a Câmara também, de que se vai propor por iniciativa do Sr. Ministro das Finanças a forma de não mais ser possível o aumento da circulação fiduciária.

Uma outra questão curiosa, que é levantada nesta declaração, é a que se refere ao crédito dos três milhões. Neste crédito nunca poderá haver possibilidade de falta de pagamento, e eu explico porquê.

O Estado recebe 85 por cento pelas compras de mercadorias. Depois, recebe dos diferentes serviços a particulares as importâncias que adiantou.

Diz a lei que todos os anos devem ser inscritas no orçamento as verbas para efectuar os pagamentos dos serviços que