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28 Diário da Câmara dos Deputados

utilizam do crédito, de forma que êles não podem dever. Os particulares também não podem dever, porque então protestavam-se-lhes as letras. Quanto ao Govêrno de Angola, que também se utilizaria do crédito, também não deve com certeza, porque o Sr. Norton de Matos, então Alto Comissário, informou a Câmara de que no orçamento da província estavam inscritas as verbas necessárias para êsses pagamentos.

Sr. Presidente: nestas circunstâncias, parece-me que o Sr. Ministro das Finanças não tem de tornar outras providências que não sejam obrigar a pagar quem deve.

Poderíamos continuar a demonstrar que tudo quanto vem nesta declaração vem igualmente nas outras. Esta é a terceira encarnação da declaração do Sr. Álvaro de Castro.

Para terminar, desejo fazer esta afirmação: o Partido Nacionalista não pode dar o seu aplauso a êste Govêrno, visto que êle encarna as aspirações de pessoas que julgam que para realizar qualquer obra útil em Portugal é necessário desorganizar a sociedade portuguesa. Nestas condições, o Sr. José Domingues dos Santos não tem de se admirar da nossa atitude de franca oposição.

Não procuramos da forma nenhuma inutilizar as suas propostas quando sejam razoáveis, mas, - quando elas traduzam - por qualquer forma uma opressão a Nação, evidentemente que nos colocaremos ao lado da Nação contra o Govêrno.

Foi por êste motivo, que o Partido Nacionalista me encarregou de apresentar a seguinte moção que traduz de uma forma geral o seu modo de pensar acerca do Govêrno:

Moção

A Câmara dos Deputados passa à ordem do dia afirmando que a formação do presente Govêrno não corresponde aos interêsses do país e às indicações constitucionais.

Sala das Sessões, 27 de Novembro de 1924.— O Deputado, Cunha Leal.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem.

O orador não reviu.

Antes de se encerrar a sessão

O Sr. Presidente: — Vai entrar-se no período de antes de se encerrar a sessão.

Tem a palavra o Sr. Ornelas da Silva.

O Sr. Ornelas da Silva: — Sr. Presidente: pedi a palavra para quando estivesse presente o Sr. Ministro do Trabalho, porque o assunto que desejo versar corro directamente pela pasta de S. Exa.

Porém, antes de o fazer, permitam-me V. Exa. e a Câmara que eu apresente a S. Exa. os meus cumprimentos pessoais, desejando que a sua acção resulte benéfica para ,o bem da Nação.

Sr. Presidente: eu sei quê o Sr. Ministro do Trabalho, ao ter conhecimento de que grassava na Ilha Terceira a gripe pnemónica, empregou todos os esfôrços no sentido de serem tomadas as providências que o caso requere. Sucedeu, porém, ter vindo, ontem, num dos jornais desta capital, de maior circulação, uma notícia alarmante sôbre o que ali se passava. Como representante daquele distrito, aqui no Parlamento, e sabendo que essa notícia é falha de fundamento quanto à intensidade da epidemia, reputo necessário, para sossêgo dos açoreanos residentes nesta cidade e para tranqüilidade pública, que o Sr. Ministro do Trabalho nos diga o que há a respeito dêste caso, embora o Sr. director geral de saúde, habilitado com as informações que recebeu do seu delegado na Ilha Terceira, já tenha feito nos jornais a declaração de que o foco infeccioso estava localizado, não havendo motivo para alarmes de maior.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Trabalho (João de Deus Ramos): - Respondendo ao Sr. Ornelas da Silva, comunico à Câmara que não há motivo algum para alarmes relativamente à gripe pneumónica que grassa na Ilha Terceira.

As informações que ultimamente recebi, dizem-me que houve dez casos fatais, mas que desde logo foram tomadas as indispensáveis medidas para debelar o mal.

De acordo com a Direcção Geral de Saúde, já tomei também as providências