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Sessão de 28 de Novembro de 1924 7

Quere dizer: pede-se que sejam dispensados os alunos de freqüentarem, como se diz no artigo 2.°, uma cadeira, podendo continuar os seus estudos no ano seguinte.

Sempre me tenho oposto a concessões desta natureza todas as vezes que têm sido apresentadas nesta Câmara.

Mais uma vez me oporei e votarei contra concessões destas, porquanto entendo que elas são ruinosas, contraproducentes, para a eficiência do ensino.

Ou as escolas são precisas para nelas se aprender, ou a freqüência das aulas, é necessária para o professorado nelas ensinar alguma cousa, ou as escolas não são precisas e os alunos podem deixar de as freqüentar, escusando o Estado de despender dinheiro com elas.

Desta maneira é melhor decretar que cada aluno estude como quiser, onde quiser e, quando muito, o Estado mande fazer exames pelos júris que entender.

Não concordo.

Concordo sim em que, como muitas escolas ensinam pràticamente, dá o mesmo resultado freqüentar ou não freqüentar as escolas; mas não concordo em que o Parlamento considere como boa doutrina que não é preciso freqüentar as escolas e pelo menos algumas cadeiras.

Esta é a doutrina que sempre tenho sustentado, sustento agora e sustentarei sempre, porque qualquer outra parece-me atentatória do prestígio da escola e sobretudo da função que o ensino precisa exercer.

Alega-se na proposta de lei que êste benefício é para evitar aos alunos sacrifícios de trabalho e sacrifícios económicos.

São razões que não podem colhêr, nem juridicamente, nem em face do prestígio do ensino.

Vote quem quiser.

Não o votarei eu, porque considero êsse critério inteiramente errado, sob o aspecto do ensino, especialmente se o ensino se considera superior.

Sei que êste critério não agrada aos alunos das escolas.

Sei que não é assim que se conquista a popularidade da população académica, mas essa população académica, quando entrar mais tarde na vida prática, será a primeira a dar-me razão, visto que neste momento pugno para que o estudo seja alguma cousa de sério, alguma cousa de levantado, alguma cousa que prestigie a escola e prestigie os alunos que a freqüentem.

Não posso compreender que se converta a escola numa inutilidade, ou simplesmente numa chancela para passar certificados, dando o direito de ingresso em funções públicas aos seus diplomados, sem que realmente essas escolas tenham feito todo o possível para desenvolver e levantar o nível que é indispensável aos alunos que lhes são confiados.

Tanto basta para que eu não possa dar o meu voto a esta proposta, que está em discussão; tanto basta para que eu levante a minha voz contra semelhante proposta, e para que eu mais uma vez lamento que esta proposta se discuta, sem estar presente o titular da pasta da Instrução.

Era preciso saber-se que orientação S. Exa. quere dar ao ensino; pois um problema dêstes é absolutamente indispensável tratar se com cuidado e com atenção.

Não é de afogadilho, com dois minutos de leitura que se lhe pode prestar a devir da atenção:

Eu não o compreendo assim; e lamento que adentro desta Câmara possa haver quem entenda que esta discussão se possa fazer desta maneira.

Lavro o meu protesto, rejeitando in limine esta proposta.

O orador não reviu.

Foi aprovada na generalidade e na especialidade.

É a seguinte:

Proposta de lei

Que concede aos alunos universitários e de escolas superiores de medicina veterinária a quem, finda a época de exames em Outubro, falte uma cadeira, a faculdade de se matricularem no ano imediato.

Última redacção

Artigo 1.° É concedida a todos os alunos universitários e da Escola Superior de Medicina Veterinária a quem, finda ai época de exames em Outubro, falte uma cadeira, a faculdade de se matricularem no ano imediato.