O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 28 de Novembro de 1924 9

quês Mourão — Manuel Fragoso — Sá Pereira — Lourenço Correia Gomes — Vitorino Mealha.

Senhores Deputados.— Atendendo a que nos casos de reintegrações propostas pelo Conselho da Administração Geral dos Correios e Telégrafos, mediante revisão dos respectivos processos, tem sido norma aprovada pelos Ministros do Comércio e Comunicações contar o tempo durante o qual os funcionários demitidos estiveram afastados do serviço, para todos os efeitos, excepto para o de abono do vencimento, é a vossa comissão de correios e telégrafos de parecer que o projecto de lei proposto pela comissão de petições e referente ao terceiro oficial João Rodrigues Ferreira merece a vossa aprovação, substituindo-se apenas, no seu artigo 1.º as palavras «para os efeitos de antiguidade»; por estas outras: «para todos os efeitos, excepto para o de abono de vencimento».

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 15 de Agosto de 1922. — João Pedro de Almeida Pessanha — Bernardo de Matos — Plínio Silva — António de Mendonça — Luis da Costa Amorim, relator.

Senhores Deputados.— A vossa comissão de finanças, verificando o projecto de lei n.° 280 e os pareceres que o acompanham; das vossas comissões de petições e correios e telégrafos, é de parecer que merece a vossa aprovação o projecto de lei da vossa comissão de petições, cora o qual se conforma.

Sala das sessões dá comissão de finanças, 24 de Agosto de 1922.— F. G. Velhinho Correia — Delfim Costa — António Maia — F. C. Rêgo Chaves — A. Crispiniano da Fonseca — Queiroz Vaz Guedes — João Camoesas (com declarações) — Lourenço Correia Gomes, relator.

Exmo. e Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Deputados da Nação.— João Rodrigues Ferreira, terceiro oficial dos correios e telégrafos, reintegrado no seu lugar pela lei n.° 738, de 14 de Julho de 1917 (documento n.° 4), não o foi, todavia, nas mesmas condições em que o foram outros colegas em igualdade de circunstâncias, pois não se mandou lhe contassem para os efeitos de antiguidade, o tempo decorrido da data da sua exoneração à, sua reintegração (documentos n.ºs 5, 6, 7, 8, 9 e 10).

As comissões de petições e de correios e telégrafos da Câmara dos Deputados, como em casos anteriores, foram de parecer que devia contar-se o tempo que esteve afastado, mas sem direito a vencimento; a comissão de finanças que se não devia contar o tempo para nenhum efeito, ao contrário do que até então se fizera (documento n.° 1).

Reconhecida pelas comissões a justiça da sua reintegração, e até duma forma bastante honrosa para o requerente (documentos n.°s 1 e 2), atendendo a interêsses do Tesouro, admite-se que se lhe não pagasse o tempo do seu forçado afastamento, o que em muitos casos se não tem feito, mas não se lhe contar êsse tempo pára antiguidade, com o que o Estado nada interessa, isso torna-se em castigo imerecido o uma excepção, que não tem razão de ser, tendo-se contado a outros nas mesmas condições.

Convencido, porém, o requerente da nobreza de carácter e amor pela justiça dos dignos membros que compunham a comissão do finanças da Câmara dos Deputados, procurou o digníssimo presidente e relator dessa comissão, chamando a sua atenção para o facto de esta não mandar contar o tempo, como se fizera a outros empregados, tendo-se provado, pelos pareceres das outras comissões (documentos n.ºs 1 e 2), que êle fora vítima duma grande injustiça, e que sendo consultado o Exmo. Sr. Dr. Afonso Costa, Ministro das Finanças, sôbre os termos em que se deveria fazer uma reintegração em condições idênticas, fora Cio do parecer que se não contasse o tempo unicamente para o efeito de vencimento, mas sim para o de antiguidade (documento n.° 3).

O Exmo. Sr. Presidente concordou na possibilidade da contagem do tempo para a antiguidade e disse que, feita a emenda no Senado, quando o projecto voltasse à Câmara dos Deputados seria aprovado.

Estava-se, porém, em vésperas de encerramento das Câmaras, e o requerente temeu não haver tempo de voltar o. projecto à Câmara dos Deputados o ser aprovado, tendo ainda de ficar mais um ano esperando justiça, o que perfazia o total dê quinze anos, pedindo por isso que o