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Sessão de 28 de Novembro de 1924 13

foados, que reproduzimos, para nos levarem ao convencimento de que não pode estar sob o pêso duma argüição, que não cometeu, quem tantas provas de coragem, de valor, de zelo, de dedicação, de energia e do disciplina deu em ocasiões arriscadas para o levantamento do nome português. Actos desta natureza não podem ser esquecidos.

A êle atende a vossa comissão, julgando que deveis ilibar a dignidade dêste oficial, completando-se, pela forma abaixo proposta, o provimento ao recurso que faz e que consta do decreto de 31 de Maio de 1919.

Projecto de lei

Artigo 1.° É anulada a parte do decreto de 31 de Maio do 1919 que substituiu a pena de demissão aplicada ao tenente-coronel Gonçalo Pereira Pimenta de Castro pela de reforma, ficando ilibado da responsabilidade que lhe foi imputada pelo decreto de 26 de Abril do mesmo ano.

§ único. As conseqüências desta lei não dão direito a melhoria alguma de vencimentos até a data da sua publicação em ordem do exército.

Art. 2.° Ficam revogadas as disposições, em contrário.

3ala das sessões da comissão de guerra, 7 de Março de 1923.— João Pereira Bastos — António de Mendonça — Nuno Simões — Viriato Gomes da Fonseca — Albino Pinto da Fonseca — A. Garcia Loureiro — João E. Águas, relator.

Senhores Deputados.— A vossa comissão de finanças, tendo verificado o processo aqui junto do requerente tenente-coronel Pimenta de Castro e lido o relatório muito' elucidativo e cheio de justiça da vossa comissão de guerra, é de parecer que merece a vossa aprovação o projecto de lei que a comissão de guerra vos apresenta como conclusão do seu justificado trabalho.

Sala dás sessões da comissão de finanças da Câmara dos Deputados, 6 de Julho de 1923. —.F. C. Règo Chaves —Viriato O ornes da Fonseca — Júlio de Abreu — Crispiniano da Fonseca — Aníbal Lúcio de Azevedo — Mariano Martins — Vergílio Saque — Lourenço Correia Gomes, relator.

Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Deputados.— Para a Exa. ma Câmara da digna Presidência de V. Exa. recorre o tenente-coronel de infantaria, Gonçalo Pereira Pimenta de Castro, ao abrigo do disposto no artigo 8.° do decreto de 23 de Março de 1922 (lei n.° 1:244), que por decreto de 31 de Maio de 1919, Ordem do Exército n.° 14, 2.ª série, de Junho do mesmo ano, foi reformado por o considerar incurso na última parte da alínea c) do n.° 5.° do artigo 2.° do decreto n.° 5:368, do 8 de Abril do 1919, que considera infracção disciplinar de carácter político a simples neutralidade, declarada ou não, perante actos ofensivos dá integridade e segurança da República.

O recorrente alega, como já ponderou na sua defesa escrita, no processo, que não tem o menor fundamento, nem, salvo o devido respeito, se prova a acusação que lhe fizeram.

Emquanto durou a insurreição monárquica, em Lisboa, o recorrente esteve sempre, como até aí, e como até entregar o comando do batalhão de infantaria n.° 16, ao lado do Govêrno constituído e de S. Exa. o Sr. Presidente da República, com a lealdade e subordinação que lhe são devidas.

Pelos documentos que juntou ao processo, que oferece à consideração de V. Exa., não insistindo nos depoimentos de todas as testemunhas inquiridas, se prova, clara o iniludivelmente, que o recorrente não se conservou na simples situação de neutralidade, porquanto:

1.° As praças de infantaria n.° 5, as primeiras que na manhã de 23 de Janeiro seguiram para Monsanto a combater os revoltosos, foram municiadas por êle, no quartel de infantaria n.° 16;

2.° Forneceu as munições pedidas pelo tenente-coronel Velez Caroço em 23 e 24, ofereceu-lhe mantimentos, que aceitou, e tudo mais que precisasse; assim o declara espontaneamente êste oficial, na carta que dirigiu ao jornal A Manhã de 28 de Janeiro e está junta ao processo, chegando também a declarar que fora ao quartel de infantaria n.° 16, para perante todos os oficiais agradecer o auxílio que o recorrente lhe prestara. Isto mesmo é confirmado pelo depoimento do segundo tenente de marinha Fernando Henrique Alves de Sousa, que acompanhou o tenente-coronel Velez Caroço;