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22 Diário da Câmara dos Deputados

nistro mandou dizer para Angola que essa moratória não poderia abranger quaisquer dívidas do Estado, se declarava que essa moratória era inútil.

O Sr. Ministro das Colónias (Carlos Vasconcelos): - Disseram de Angola que com as restrições impostas pelo Govêrno da metrópole não a achavam conveniente.

O Orador: - Já não servia porque não abrangia as dívidas de Sousa Machado & C.ª ao Estado.

Quem quiser tirar outra conclusão é muito inocente ou muito ingénuo.

Postas assim as cousas, resta recomendar ao Sr. Ministro muito cuidado com a liquidação.

A primeira fase do assunto é constituída por um negócio ruinoso para o Estado; a segunda fase foi fazer-se um projecto de liquidação ruinosa; a terceira fase vai ser, possivelmente, o complemento das anteriores, aceitando valores que não tenham porventura uma valorização real, equivalente àquilo por que venham a ser
aceites.

Está aqui quem sabe que a um dos actuais Ministros alguém garantiu que os célebres silos da casa Sousa Machado & C.ª estariam prontos a funcionar em Fevereiro.

Pelo que sei quando passei no Lobito e pelo que ouvi do engenheiro encarregado da montagem, que disse que se vinha embora, porque só daqui a sete ou nove meses poderia iniciar a montagem, posso afirmar que aquela indicação feita ao Ministro é falsa.

Se o Estado aceitar êsses silos para garantia, há-de verificar: primeiro, a correspondência comercial que diga estarem êsses silos comprados; segundo, a correspondência comercial que diga que estão pagos; terceiro, o local onde se encontram, para ver se estão em terra portuguesa.

Todo o cuidado com a liquidação, Sr. Ministro das Colónias!

Liquide bem e liquide com justiça, castigando os prevaricadores.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carneiro Franco: - Sr. Presidente: ouvi com a maior atenção as considerações que acabam de fazer os Srs. Cunha Leal e Ministro das Colónias.

Delas concluí que várias firmas e casas bancárias da província de Angola deixaram de satisfazer as suas dívidas.

O Sr. Cunha Leal, em seguida às suas considerações, apresentou uma moção que se não refere propriamente ao assunto do seu negócio urgente, mas sobretudo a um suposto contrato de 20 de Julho de 1924.

Como Deputado por Angola, eu não posso deixar de apoiar as palavras do ilustre Deputado, quando S. Exa. aponta a necessidade que o Estado tem de fazer entrar nos cofres da província os dinheiros que lhes são devidos.

Tem sido sempre essa a minha opinião não só pelo que diz respeito às dividas da província de Angola, mas ainda, e de um modo geral, em relação a todas as dívidas ao Estado português.

Apoiados.

E preciso não esquecer essas dívidas, como parece suceder, não obstante o assunto ter sido já aqui largamente debatido.

Apoiados.

Qualquer Govêrno que procure agir no sentido de fazer com que ao Estado sejam pagas as quantias que lhe são devidas terá o meu mais caloroso aplauso.

Em todo o caso devo declarar que não posso votar a moção do Sr. Cunha Leal, muito embora preste toda a justiça às suas boas intenções.

Essa moção refere-se a um contrato que eu não conheço, a supostos crimes que ignoro, e nestes termos eu não posso, evidentemente, comprometer o meu voto na aprovação de um documento que diz respeito a factos por mim desconhecidos.

O Sr. Cunha Leal: - Mas a minha moção entrega o caso ao Poder Judicial.

O Orador: - Mas V. Exa. fala tambem em casos puníveis pelo Código Penal.

Como posso eu considerá-los, se os desconheço?

O Sr. Cunha Leal: - Mas se a Câmara seguir o critério de V. Exa., não receie que lá fora se diga que nós não queremos que êsses casos sejam esclarecidos pelo Poder Judicial?