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Sessão de 12 de Janeiro de 1925 17

Mas saldou-as?

Não; essas contas não foram saldadas.

Fui procurar o Sr. Ministro das Colónias para lhe preguntar o que havia com respeito à moratória, tendo S. Exa. a bondade de me mostrar alguns dos documentos que a essa pretendida moratória diziam respeito e nos quais a certa altura eu vi um número do qual pedi licença ao Sr. Ministro das Colónias para usar, licença que gentilmente me foi dada pelo Sr. Carlos de Vasconcelos.

No mesmo telegrama vindo de Angola baralhavam-se estas duas cousas: que a firma Sousa Machado & C.a não podia pagar e que não devíamos fazê-la falir, pedindo-
-se, por isso, uma moratória.

Qual era, porém, o número que eu pedi ao Sr. Ministro das Colónias para poder usar?

Era a designação feita em telegrama oficial vindo de Angola do débito nessa data da firma Sousa Machado & C.a ao Estado Português. Êsse débito era de 11:728 contos, não obstante o favor dos 6:000 contos que já lhe havia sido feito pelo Estado quando se fez o acôrdo tam prejudicial aos interêsses da província.

Ora feitas as contas chega-se à seguinte conclusão: no mês de Dezembro esta firma tinha de pagar 7:800 contos, e, portanto, se devia 11:728 contos, segue-se que já antes de Dezembro a firma tinha deixado de pagar, no todo ou em parte, as prestações a que era obrigada pelo acôrdo prejudicial ao Estado, ilegítimo e criminoso de 12 de Junho de 1924.

O que é que isto prova?

Que a firma Sousa Machado & C.a nessa data pagou quando muito 1:800 contos, ficando a dever 4:000 contos.

O Sr. Rêgo Chaves (interrompendo): - V. Exa. dá-me licença? Como eu expus aqui a situação de Angola, pelo que dizia respeito às suas dívidas, e não falei nestes créditos, dadas as considerações que V. Exa. está a fazer, pode depreender-se que eu tinha conhecimento dos casos agora apontados e que porventura não teria dado ordens terminantes para que a província recuperasse o que lhe era devido.

Devo declarar a V. Exa. e à Câmara que não conhecia a obrigação das prestações em Outubro e em Dezembro, e que só em meados de Dezembro é que recebi um telegrama do governador de Angola dizendo-me que transtornava a administração da província o facto de não ter recebido da firma Sousa Machado & C.a a prestação devida.

A resposta dada por mim ao governador de Angola foi a de que empregasse todos os meios legais para obrigar essa firma a pagar ao Estado, acautelando todos os interêsses da província.

O Orador: - Muito obrigado a V. Exa. pelo seu esclarecimento.

Quero também elucidar a Câmara de que o governador geral interino de Angola não tem nenhuma responsabilidade nos acordos com a firma Sousa Machado & C.a

O que digo é que desde 12 de Outubro que essa firma reviu a sua prestação.

O Govêrno de Angola ficou à espera que o sócio principal da firma consiga arranjar maneira de salvar a sua responsabilidade, e então pede-se ao Govêrno da metrópole autorização, a fim de não levar à falência a firma Sousa Machado & C.a para uma moratória. E, não sei com que propósito, pensou-se ao princípio que essa moratória se estendesse a todas as colónias.

Como nasceu esta idea da moratória para todas as colónias é uma cousa que me dá muito que pensar.

Peço desculpa de fazer uso destas minudências, mas não quero de modo nenhum que se julgue que faltei aos meus deveres de lealdade para com uma pessoa amiga. Até me prontifiquei a fornecer cópia de todos os documentos que possuísse, para o que pedi ao Sr. Ministro das Colónias que, uma vez regressado de Coimbra, me indicasse o dia em que nos devêssemos encontrar. Se os documentos não estão em poder de S. Exa., é porque nenhum aviso recebi, concluindo, portanto, que o Sr. Ministro não precisava dêles.

Um àparte do Sr. Ministro das Colónias, (Carlos de Vasconcelos).

O Orador: - Feita esta declaração, quero, realmente, analisar o pedido da moratória e quero, ao mesmo tempo, pedir aos juristas que estão dentro desta casa que me dêem uma lição de direito, visto que fiquei sèriamente embaraçado